O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na segunda-feira (25), a Lei Complementar nº 210, que endurece as regras de aplicação e transparência das emendas parlamentares — recursos do Orçamento usados por deputados e senadores em suas bases eleitorais. A lei sancionada não recebeu nenhum veto.
O texto surgiu de uma articulação coletiva entre governo federal, Supremo Tribunal Federal (STF) e Congresso Nacional depois que o ministro do STF Flávio Dino suspendeu a execução das emendas parlamentares e cobrou mais transparência nas informações sobre o destino das verbas públicas.
Mudanças na transparência
Com a nova lei, fica proibida a designação genérica de recursos para qualquer fim, e o objetivo da verba enviada deve ser identificado. Mesmo assim, a verba não deve ser parte de um convênio, ou financiar apenas parte de uma obra.
Além disso, passa a ser vedada a designação de emendas para um estado que não seja o representado pela bancada do deputado ou senador. A exceção é para projetos de infraestrutura de importância nacional, como obras de estradas interestaduais, usinas de geração de energia e outras estruturas semelhantes.
Por fim, se torna obrigatória a priorização de aplicação de emendas em obras da educação, saneamento básico e habitação públicas.
O texto na íntegra, publicado no Diário Oficial da União (DOU), pode ser acessado por este link.
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