A Defesa de Bolsonaro e dos demais integrantes do chamado “Núcleo 1” da trama golpista enfrenta um dia decisivo nesta segunda-feira. Termina hoje o prazo legal para que os advogados apresentem os primeiros recursos contra a decisão colegiada da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em julgamento recente, condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a uma pena total de 27 anos e três meses de prisão.
A condenação se refere a crimes graves contra a democracia, incluindo golpe de Estado e atentado contra o Estado democrático de direito. Além disso, o ex-presidente foi considerado o líder de uma organização criminosa armada, o que elevou a dosimetria de sua pena.
Este prazo não se aplica apenas a Bolsonaro. Os demais réus identificados como parte do “Núcleo 1” da conspiração, que também foram condenados na mesma sessão, têm até o final do dia para protocolar suas apelações. Para estes outros integrantes, a condenação incluiu ainda os crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, acusações diretamente relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília.
O detalhe da votação e o impacto nos recursos
A decisão da Primeira Turma do STF foi selada por um placar de quatro votos a um. Este detalhe da votação é crucial não apenas para entender o peso da condenação, mas principalmente porque ele define, e limita severamente, o arsenal jurídico de que a Defesa de Bolsonaro dispõe para tentar reverter o mérito da decisão.
Enquanto o ex-presidente cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica desde o início de agosto, seus advogados analisam os dois principais caminhos processuais disponíveis neste momento. No entanto, ambos possuem naturezas e efeitos muito distintos, sendo que o mais poderoso deles parece processualmente inviável.
Caminho 1: Os embargos de declaração
A opção mais provável e tecnicamente correta neste momento é a apresentação dos chamados embargos de declaração. Este tipo de recurso é comum em todas as instâncias do Judiciário e serve para que a defesa aponte o que considera “omissões”, “obscuridades” ou “contradições” no texto da decisão publicada pelo STF, o chamado acórdão.
É fundamental esclarecer que este apelo não tem o poder de reverter a condenação ou alterar o mérito do que foi julgado. Os embargos de declaração não reabrem a discussão sobre a culpa ou a inocência de Bolsonaro. Sua finalidade é, como o nome sugere, “declarar” ou “esclarecer” pontos que a defesa julgue não terem ficado claros na fundamentação dos ministros.
Mesmo sem alterar a pena, este recurso é uma ferramenta processual importante. Ele garante que todos os argumentos da defesa foram devidamente analisados e respondidos pela Corte, além de ser um passo necessário antes que a decisão possa transitar em julgado.
Caminho 2: Os embargos infringentes e o obstáculo do placar
O segundo caminho, e o único com poder real de reverter a sentença, seriam os embargos infringentes. Este é um recurso muito mais amplo e robusto. Ele se vale dos votos divergentes, ou seja, dos votos dos ministros que foram favoráveis ao réu, como argumento principal para tentar um novo julgamento, buscando reverter o resultado final.
Contudo, a Defesa de Bolsonaro enfrenta um obstáculo regimental e legal que, na prática, inviabiliza este recurso. Para que os embargos infringentes sejam aceitos e processados, a legislação e o regimento interno do STF exigem que tenham ocorrido, no mínimo, dois votos divergentes (votos pela absolvição, por exemplo).
No julgamento de Bolsonaro na Primeira Turma, o placar foi de quatro votos pela condenação e apenas um voto divergente. Com somente um voto a seu favor, o ex-presidente não atinge o requisito mínimo para que este tipo de apelo seja sequer conhecido (aceito para análise) pelos ministros, tornando esta uma via processual juridicamente bloqueada.
O que acontece agora?
Após esta segunda-feira, o STF analisará os recursos que forem apresentados. Se forem apenas embargos de declaração, os ministros devem julgá-los rapidamente, apenas para esclarecer os pontos levantados.
Somente após o julgamento de absolutamente todos os recursos possíveis, quando o processo alcança o chamado “trânsito em julgado” (momento em que a decisão se torna final e não cabe mais nenhuma apelação), é que a execução da pena começa de fato.
Nessa fase, caberá à própria Primeira Turma do Supremo definir o local exato e o regime inicial do cumprimento da pena de 27 anos pelos condenados. A atual prisão domiciliar de Bolsonaro é uma medida cautelar (preventiva), e não o início do cumprimento da sentença.
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