O desembargador Alexandre Machado Vasconcelos, do TRF1, rejeitou o recurso da Ufam e confirmou a suspensão do bônus de 20% nas notas do Enem para estudantes do Amazonas no Sisu.
Ele alegou incompatibilidade com a Constituição, citando a proibição de criar distinções entre brasileiros e a necessidade de igualdade de condições no acesso à educação. Vasconcelos também mencionou que o bônus apresenta vícios semelhantes aos questionados pelo STF em outra lei estadual.
A decisão ressalta a obrigação do Estado de garantir acesso à educação sem discriminação.
*Com informações do Atual
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