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Você sabia? Impedir a alimentação de animais de rua é crime

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Qualquer cidadão amazonense sabe o que é conviver diariamente com animais de rua. Segundo pesquisa da ONG Ampara Animal, o número de adoções de cães e gatos aumentou, em média, 30% durante a pandemia de COVID-19, mas o índice de abandono em áreas urbanas aumentou em 60% no Brasil. 

A deputada estadual Joana Darc (União Brasil), Presidente da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CPAMA) da Aleam, e uma das vozes ativas pelos direitos dos animais no Amazonas, é autora de diversas leis que tem como objetivo prevenir os maus tratos a animais. 

Entre elas, a Lei nº 6.195, de 03 de janeiro de 2023, torna crime o impedimento da alimentação de animais de rua em espaços públicos do Amazonas. O texto altera a Lei nº 4.918, de 12 de dezembro de 2019, que assegura o direito de todo cidadão amazonense de fornecer comida e água a qualquer animal de rua, desde que os custos sejam de responsabilidade do alimentante.

A lei entrou em vigor no mesmo dia que a Lei N.º 6.179, De 03 de janeiro de 2023, que determina a proibição da posse de cargo público no Amazonas qualquer pessoa que tenha em sua ficha uma ou mais condenações por crimes relacionados aos maus tratos de animais.

Multa

Retirar os alimentos e água, destruir recipientes e comedouros ou espantar os animais que se alimentam no local são ações que configuram crime passível do pagamento de uma multa no valor de R$117,00, que será revertida como verba para o Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA).

“Quando dói no bolso, a pessoa sente. Por isso, sempre irei procurar os meios legais para fazer com que o criminoso que maltrata um animal inocente, venha ser punido de forma rígida, de maneira que faça ele parar pra pensar duas vezes antes de fazer isso”, disse a deputada em sessão da Aleam.

FEMA

O Fundo Estadual de Meio Ambiente foi criado pela Lei Complementar nº 187, de 25 de abril de 2018, com o objetivo de apoiar ações de proteção, conservação, monitoramento e recuperação do meio ambiente no território do estado do Amazonas. Para isso, o órgão destina seus recursos a diversos fins:

  • Execução das políticas, planos, programas, ações e projetos de monitoramento;
  • Órgãos estaduais e municipais executivos e consórcios municipais, responsáveis pelas atividades de conservação, recuperação, proteção, melhoria, pesquisa, capacitação, controle e fiscalização Ambiental do Estado;
  • Equipamento dos órgãos responsáveis pelas atividades de Conservação, recuperação, proteção, melhoria, pesquisa, capacitação, controle e fiscalização ambiental do Estado;
  • Instituições privadas sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a conservação ambiental;
  • Entidades que desenvolvam atividades de ensino e pesquisa voltadas ao meio ambiente.

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