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Governo define regras para uso de câmeras corporais por policiais

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou nesta terça-feira (28) novas diretrizes para o uso de câmeras corporais (bodycams) por órgãos de segurança pública em todo o país. A portaria, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias. A medida visa padronizar o uso desses equipamentos, promovendo maior transparência nas ações policiais.

Aplicação Obrigatória e Voluntária

As novas regras serão obrigatórias para órgãos de segurança pública federais, incluindo a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Força Nacional de Segurança Pública e a Força Penal Nacional. Nos estados, Distrito Federal e municípios, a adoção das normas será voluntária. Para incentivar a adesão, o ministério condicionará a liberação de recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional à conformidade com as novas diretrizes.

Principais Regras e Situações de Uso

A portaria estabelece 16 situações específicas em que as câmeras devem ser acionadas, incluindo:

  • Atendimento de ocorrências
  • Atividades ostensivas
  • Identificação e checagem de bens
  • Buscas pessoais, veiculares ou domiciliares
  • Cumprimento de mandados judiciais
  • Realização de perícias
  • Fiscalização e vistoria técnica
  • Ações de busca e salvamento
  • Escoltas de presos
  • Interações com custodiados e rotinas carcerárias
  • Intervenções em crises, como motins e rebeliões
  • Situações de resistência ou potencial confronto
  • Acidentes de trânsito
  • Patrulhamento preventivo e ostensivo

Modalidades de Acionamento

As câmeras poderão ser acionadas de três maneiras:

  1. Automático: A gravação começa quando o agente retira o equipamento da base e se estende por todo o turno de trabalho.
  2. Remoto: A gravação é iniciada à distância pelo sistema, conforme decisão da autoridade competente.
  3. Manual: O próprio agente aciona a gravação em resposta a ações específicas.

A gravação automática será priorizada para garantir o registro completo do turno de trabalho. As imagens captadas deverão ser armazenadas por no mínimo um ano e só poderão ser compartilhadas com autorização judicial ou para fins de investigação criminal ou administrativa.

Contexto e Impacto

O ministro Lewandowski enfatizou que as diretrizes buscam estabelecer um padrão nacional, respeitando a autonomia dos entes federativos. Ele destacou que a medida é resultado de estudos e discussões com agentes policiais e representantes da sociedade civil. Segundo o ministério, evidências científicas indicam que o uso de câmeras corporais reduz o uso indevido da força policial e as reclamações contra condutas dos agentes.

Implementação em Estados Brasileiros

Alguns estados brasileiros, como Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina, já utilizam câmeras corporais. Minas Gerais, Rondônia e Roraima estão em fase de implementação. As forças de segurança federais também estão testando os sistemas, com resultados positivos registrados pela Força Nacional de Segurança Pública e pela PRF.

Polêmica em São Paulo

Em São Paulo, um edital de licitação recente gerou críticas por prever que os policiais acionem as câmeras manualmente no início de uma ocorrência, visando economizar bateria e reduzir custos de armazenamento. A secretaria estadual de Segurança Pública defendeu que o sistema armazenará imagens 90 segundos antes do acionamento para garantir o registro completo. Lewandowski reiterou a autonomia dos estados, mas destacou que recursos dos fundos nacionais exigem conformidade com as diretrizes ministeriais.

Conclusão

As novas diretrizes para o uso de câmeras corporais por policiais visam aumentar a transparência e a segurança nas operações policiais em todo o Brasil. A medida estabelece um padrão nacional, com a expectativa de que estados e municípios adotem as normas para beneficiar-se de recursos federais.

*Com informaçõess da Agência Brasil

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