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STF derruba promoção de servidores do TCE-AM sem concurso público

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou pela invalidação de trechos de três leis do Amazonas que autorizavam o provimento de servidores ocupantes de cargos de nível fundamental e médio em cargos de nível superior no Tribunal de Contas do estado (TCE-AM). O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6532 ocorreu em sessão virtual, encerrada em 11/12.

O presidente do STF e relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a matéria envolveu a ascensão funcional, configurando uma afronta à regra da obrigatoriedade de concurso público.

A controvérsia reside no fato de que servidores do TCE-AM originalmente designados para cargos de nível fundamental e médio foram promovidos a cargos de nível superior, assumindo atribuições e requisitos de ingresso diferentes daqueles para os quais foram inicialmente aprovados.

Decisão dos ministros

Segundo a decisão dos ministros, os trechos das leis em questão violam a previsão constitucional que exige concurso público para o preenchimento de cargos públicos. No caso específico, os servidores que foram aprovados para o cargo de assistente de controle externo (nível fundamental e médio) passaram a ocupar o cargo de analista técnico de controle externo (nível superior), desde que cumpridos os requisitos de escolaridade e tempo de serviço.

Efeitos no TCE-AM

Dado que a legislação estadual vigorou por 16 anos, o STF determinou que a decisão só terá eficácia a partir da publicação da ata do julgamento. Contudo, ressalva as situações consolidadas exclusivamente para fins de aposentadoria. Além disso, a decisão congela, na data da publicação da ata do julgamento, o valor nominal das remunerações em vigor dos servidores afetados pela decisão.

Por fim, a Corte Suprema optou por preservar os atos praticados pelos servidores que, ocupando cargos de nível médio, foram investidos irregularmente em cargos de nível superior.

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