Termina nesta sexta-feira (31), às 23h59 do horário de Brasília, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base 2023. A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações este ano, superando o recorde de 41.151.515 declarações entregues no ano passado.
Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Aqueles que entregaram a declaração mais cedo e se enquadram nas listas de prioridades receberão hoje o primeiro lote de restituição, totalizando R$ 9,5 bilhões pagos a 5.562.065 contribuintes.
Mudanças
Até 2019, o prazo para a entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e terminava no último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, o prazo foi alterado para terminar em 31 de maio. Desde 2023, a entrega pode ser feita a partir de 15 de março, proporcionando mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração após receberem os informes de rendimentos no final de fevereiro.
A antecipação do download do programa gerador da declaração também contribuiu para o aumento de declarações. Previsto inicialmente para 15 de março, o programa foi disponibilizado em 12 de março.
Novidades na declaração
A declaração deste ano apresenta algumas mudanças, principalmente no limite de rendimentos que obriga o envio do documento. Com a alteração na faixa de isenção, o limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos na época, sem corrigir as demais faixas da tabela. A mudança impactou a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou os limites de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar o Imposto de Renda.
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