No próximo dia 8 de dezembro, a cidade de Manaus será palco do segundo casamento coletivo LGBTQIAPN+ em uma iniciativa conjunta entre a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A cerimônia, que acontecerá no auditório da Corregedoria, proporcionará a formalização da união de 24 casais homoafetivos.
Isenção de despesas de cartório
O diferencial desta celebração é a isenção total de custos e despesas com o cartório para os casais participantes, uma colaboração entre as instituições organizadoras. Em coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira (27/11), o juiz auxiliar da Corregedoria, Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, ressaltou que desde 2014 não ocorria um casamento coletivo da comunidade LGBTQIAPN+. Ele destacou que eventos como este agora farão parte do cronograma institucional, sublinhando a importância da garantia de direitos e a justiça social.
Fila de espera para casamento coletivo
O presidente da Comissão LGBTQIAPN+ da CAAM, advogado Marcel da Fonseca Moura, informou que a procura foi significativa, com mais de 70 casais homoafetivos buscando oficializar a união. No entanto, apenas 24 conseguiram organizar a documentação em tempo hábil, gerando uma lista de espera. Moura compartilhou a intenção da comissão de realizar o próximo casamento coletivo em junho de 2024, coincidindo com o Mês do Orgulho LGBT, para acolher os casais ainda em processo de habilitação.
“A comissão objetiva assegurar cidadania plena, dando apoio e defendendo os direitos dessa minoria, além de acompanhar casos de homofobia e outras situações legais que envolvem a população LGBTQIAPN+,” acrescentou Marcel Moura.
A reunião também contou com a presença do advogado Rodrigo Mustafa, secretário da Comissão LGBTQIAPN+ da CAAM.
Como solicitar a participação
Para os casais homoafetivos interessados em oficializar a união, o processo envolve a comprovação de hipossuficiência na Comissão LGBTQIAPN+ da CAAM, indicando a falta de condições para arcar com as taxas e custos da documentação do casamento. A lista será enviada à Corregedoria-Geral do TJAM para análise, seguida pelo edital de proclamas e prosseguimento da ordem legal para o casamento, mediante rodízio entre cartórios.
O requerimento deve ser feito entre 90 e 30 dias antes do casamento, com a apresentação dos documentos necessários no cartório, como certidão de nascimento, para solteiros; certidão de casamento averbada ou certidão de óbito do cônjuge anterior, para divorciados e viúvos; além de documento de identidade com foto e comprovante de residência.
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