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Confira as regras de aposentadoria que entram em vigor em 2024

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Com a proximidade de 2024, aqueles que aguardam a aposentadoria devem considerar as as novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência. As alterações afetam diretamente quem já estava inserido no mercado de trabalho antes de 13 de novembro de 2019 e contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As orientações para o cálculo da aposentadoria são atualizadas anualmente, conforme estipulado pela reforma.

Regras de aposentadoria após a reforma da previdência

Sistema de pontos

Uma das opções disponíveis é a aposentadoria por meio do sistema de pontos, que exige a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2024, para as mulheres, são necessários 91 pontos, contando com pelo menos 30 anos de contribuição. Já para os homens, o requisito é de 101 pontos, com 35 anos no sistema do INSS. Vale destacar que os tempos mínimos de contribuição no sistema do INSS permanecem inalterados.

Esses pontos exigidos aumentam anualmente. Em 2025, por exemplo, as somas necessárias serão de 92 para mulheres e 102 para homens. Esta regra de transição está programada para permanecer em vigor até 2035, quando as mulheres deverão atingir 102 pontos e os homens, 105.

Idade mínima

Outra alternativa para a aposentadoria é pela idade mínima, válida para aqueles que não alcançam os pontos, mas possuem o tempo de contribuição necessário. A partir do próximo ano, as idades mínimas serão de 58 anos e 6 meses para mulheres, e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades aumentarão seis meses a cada ano, atingindo 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens a partir de 2027.

Pedágio

Além disso, as regras de transição “do pedágio” permanecem inalteradas no próximo ano. Estas regras visam beneficiar aqueles que estavam prestes a se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria, requerendo, por exemplo, pelo menos 28 anos de contribuição para mulheres e 33 para homens. A regra estabelece que a pessoa deve trabalhar por mais da metade do tempo que faltava para a aposentadoria.

No caso do pedágio de 100%, homens precisariam atingir 60 anos de idade, e mulheres, 57. Se faltassem dois anos para a aposentadoria, os trabalhadores teriam que permanecer mais quatro anos no serviço.

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