A notícia de que a Receita Federal ampliou as regras de fiscalização sobre transações financeiras dos contribuintes gerou confusão nesta semana.
O monitoramento dessas movimentações já existia. O que muda é que mais instituições serão obrigadas a informá-las ao órgão.
Ao contrário do que circulou pelas redes sociais, a medida não implica a cobrança direta de nenhum imposto. Mas o contribuinte deve estar atento porque movimentações atípicas podem gerar problemas para quem não declara seus rendimentos de forma correta.
Como era antes?
A Receita Federal recebe informações consolidadas dos bancos sobre as movimentações financeiras dos contribuintes desde 2003, quando foi instituída a Decred. Na época, o foco era as operações de cartão de crédito.
Conforme a Receita, “a evolução tecnológica e as novas práticas comerciais” trouxeram a necessidade de atualizar a norma, para alcançar outros tipos de operação financeira. A Decred foi substituída pela plataforma “e-Financeira”, criada em 2015.
O sistema funciona da mesma forma: serve para que as instituições financeiras informem as operações à Receita, sem que o contribuinte tenha que fazer nada.
Desde então, os bancos tradicionais (públicos e privados) passaram a ser obrigados a informar ao Fisco os montantes globais mensalmente movimentados pelos contribuintes quando os valores fossem, por tipo de operação financeira:
- maiores que R$ 2 mil por mês, por pessoa física (CPF);
- maiores que R$ 6 mil por mês, por empresa (CNPJ).
O que mudou agora?
Além dos bancos tradicionais, outras instituições foram incluídas na obrigação de repassar à Receita Federal os dados das movimentações financeiras dos seus clientes.