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Carnaval na Floresta: menores de 12 anos só poderão participar de eventos infantis

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Regras foram estabelecidas pelo tribunal de justiça do amazonas e serão fiscalizadas pela sejusc

Durante o Carnaval 2025, crianças menores de 12 anos só poderão participar de eventos específicos para o público infantojuvenil, com espaços exclusivos e separados das áreas destinadas a adultos. A determinação segue a Portaria 003/2023 do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e o cumprimento das regras será fiscalizado pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) em parceria com a rede de proteção à criança e ao adolescente.

Regras para participação de crianças e adolescentes

Os organizadores de blocos, bandas e escolas de samba são responsáveis por garantir que crianças com menos de 12 anos não entrem ou permaneçam em eventos noturnos voltados ao público adulto. Para os adolescentes de 12 a 15 anos, a participação será permitida apenas com a presença de um responsável legal, ambos devidamente documentados.

Além disso, as escolas de samba devem solicitar alvarás para crianças e adolescentes que participam dos ensaios e desfiles. Após a apresentação, os menores de 12 anos devem ser retirados do local imediatamente.

Matinês e eventos diurnos

Crianças de 5 a 12 anos poderão participar de festas em clubes e espaços fechados, desde que haja uma área separada dos adultos. As matinês deverão ser encerradas até 21h, e todas as crianças devem estar acompanhadas de um responsável e portando documentação oficial.

Para eventos realizados em vias públicas e locais abertos, a recomendação é que ocorram até às 12h ou após às 16h, evitando horários de forte exposição ao sol e garantindo maior segurança ao público infantil.

A secretária da Sejusc, Jussara Pedrosa, reforça que a medida visa a proteção de crianças e adolescentes durante o carnaval, prevenindo riscos e exposições inadequadas.

“O carnaval é uma festa democrática e o público infantojuvenil também pode se divertir, mas é fundamental prevenir violações de direitos humanos e resguardar as crianças e adolescentes, evitando a exposição a violências, bebidas alcoólicas e outras situações de risco”, destacou.

Crachá de identificação infantojuvenil

Para aumentar a segurança das crianças durante o Carnaval, a Sejusc disponibilizou um modelo de crachá de identificação que pode ser utilizado em blocos, desfiles infantis e demais eventos festivos. O documento pode ser baixado no site oficial da secretaria e está disponível em dois formatos: um específico para o Carnaval e outro para uso geral em eventos.

O crachá não substitui os documentos oficiais, sendo obrigatório apresentar a Certidão de Nascimento, RG ou Carteira de Identidade Nacional (CIN) nos eventos.

Além de facilitar a identificação, o crachá conterá informações básicas como nome da criança, idade, contato de emergência e nome do responsável, auxiliando na segurança dos pequenos foliões.

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