Dos oito deputados federais do Amazonas, cinco votaram para manter na pauta a Medida Provisória 1303/25, que unificava em 18% a tributação sobre todas as aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026 e aumentava a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos bancos. Três apoiaram a retirada da MP, decisão que prevaleceu na sessão desta quarta-feira (8) à noite. A MP perdeu a validade.
Como votaram os deputados do Amazonas
Adail Filho (Republicanos) – NÃO
Átila Lins (PSD) – NÃO
Amom Mandel (Cidadania) – NÃO
Capitão Alberto Neto (PL) – SIM
Fausto Júnior (União) – SIM
Pauderney Avelino (União) – SIM
Silas Câmara (Republicanos) – NÃO
Sidney Leite (PSD) – NÃO
Foram 251 votos a favor da retirada e 193 contra. Considerada pelo governo essencial para o equilíbrio fiscal do próximo ano, a MP foi publicada em junho após a revogação do decreto presidencial que havia elevado o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em diversas transações.
O STF (Supremo Tribunal Federal), no entanto, permitiu que a maior parte dos aumentos previstos no decreto fosse mantida. O texto original da MP incluía expectativa de arrecadação adicional de cerca de R$ 10,5 bilhões para 2025 e de R$ 21 bilhões para 2026, diminuída para cerca de R$ 17 bilhões depois de negociações na comissão mista que analisou o tema.
Sem o dinheiro extra, o governo deverá fazer novo bloqueio nas despesas de 2025, incluindo emendas parlamentares, e para 2026 terá de obter cerca de R$ 35 bilhões no Orçamento por meio de cortes ou novas receitas de outras fontes, como IPI e o próprio IOF, que podem ter alíquotas aumentadas por decreto.
A MP também tributava inicialmente os títulos imobiliários e do agronegócio em 5%, mas eles continuam isentos, mesmo se a MP tivesse sido aprovada.
Tributações que permanecem inalteradas com a perda da Medida Provisória:
- Ações e fundos de ações: 15%;
- Operações de mesmo dia (day trade) na bolsa de valores: 20%;
- Fundos de renda fixa e outros produtos de investimento sem isenção atual: de 22,5% a 15%, conforme o prazo de permanência do recurso investido;
- Instituições de pagamento, administradoras do mercado de balcão organizado, bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, entidades de liquidação e compensação: continuam com CSLL de 9%;
- Empresas de capitalização e sociedades de crédito, financiamento e investimento: continuam com CSLL de 15%.
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