O juiz Caio César Catunda de Souza, da Comarca de Manaus, decidiu que o vereador Sargento Salazar (PL) e o deputado estadual Daniel Almeida (Avante) não possuem direito a indenização por danos morais em razão de ofensas trocadas entre ambos nas redes sociais entre em junho e julho de 2025.
Entenda o caso
O processo foi movido pelo vereador Salazar, que alegou ter sido ofendido pelo deputado Daniel Almeida, após o deputado chamá-lo de “usuário de drogas” e “dependente químico” em publicações na internet. O vereador pedia uma indenização de mais de R$ 60 mil.
Em sua defesa, Daniel Almeida afirmou que apenas respondeu a ataques anteriores feitos pelo vereador, que o teria chamado de “inútil” e “papagaio de pirata” em um vídeo publicado em 24 de junho.
A troca de ofensas ocorreu após críticas da oposição à gestão municipal sobre a morte da biomédica Giovana Ribeiro da Silva, grávida de oito meses, em um acidente de moto, um caso que gerou forte repercussão em Manaus, principalmente nas redes sociais. O deputado Daniel Almeida é irmão do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).
Em resposta às críticas, o deputado gravou um vídeo chamando Salazar de “usuário de drogas” e afirmando que o vereador era o “inútil”.
Ofensas mútuas
Na decisão, o juiz reconheceu a animosidade entre os dois parlamentares e destacou que as agressões foram mútuas e amplamente divulgadas nas redes sociais. Segundo o magistrado, não foi possível determinar quem iniciou os ataques ou se houve excesso desproporcional de uma das partes.
Por essa razão, o juiz concluiu que não há ato ilícito comprovado nem dano moral indenizável, e rejeitou os pedidos de indenização de ambos os políticos.
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