Decisão atende pedido da prefeitura, que acusa parlamentar de expor pacientes e servidores em redes sociais; magistrado negou censura prévia a filmagens.
A vereadora de Borba (município a 322 km de Manaus), Professora Jéssica (DC), foi proibida pela justiça de entrar em unidades de saúde municipais sem uma autorização prévia da administração. A decisão liminar, assinada pelo juiz Laossy Amorim Marquezini, atende a uma ação movida pela Prefeitura de Borba. A gestão municipal alegou que a parlamentar estava gravando vídeos dentro dos hospitais e divulgando imagens de pacientes e servidores em redes sociais sem o consentimento deles.
Separação de poderes e limites da fiscalização
Em sua decisão, o juiz Laossy Amorim afirmou que o poder de fiscalização de um vereador é institucional, devendo ser exercido através da Câmara Municipal ou de suas comissões, e não de forma individual. “A ingerência direta em serviços públicos de saúde configura violação ao modelo constitucional de pesos e contrapesos, pois usurpa atribuição típica do Poder Executivo”, destacou o juiz.
O que diz a decisão sobre a vereadora de Borba
O magistrado enfatizou que a atuação da vereadora de Borba “transpôs os limites constitucionais de sua função legislativa” ao acessar ambientes hospitalares restritos e divulgar imagens sem autorização. Segundo ele, tais condutas “violam simultaneamente os princípios da separação dos Poderes, da impessoalidade, da inviolabilidade funcional e da intimidade dos cidadãos”.
A decisão proíbe Professora Jéssica de entrar em consultórios, enfermarias, salas de exames, laboratórios e áreas administrativas, exceto com permissão formal da administração ou ordem judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa de R$ 10 mil por ato, limitada inicialmente ao teto de R$ 100 mil.
Liberdade de expressão mantida
Apesar da restrição de acesso, o juiz negou um pedido da prefeitura para proibir a vereadora de realizar gravações ou filmagens de forma geral. O magistrado argumentou que isso configuraria censura prévia. “A liberdade de expressão é um direito preferencial e não pode sofrer restrição antecipada. Eventuais abusos devem ser apurados posteriormente”, escreveu Marquezini.
Ele reforçou que a medida não busca restringir a atividade fiscalizatória legítima, mas sim “restaurar os limites constitucionais” e garantir o respeito à intimidade dos pacientes e à regularidade dos serviços de saúde.
Procurada na manhã desta terça-feira (11), a vereadora Jéssica Querolin afirmou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão judicial.
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