O Estado do Amazonas alcançou uma marca histórica ao registrar mais de 1,1 milhão de certidões emitidas. Esse resultado é fruto de uma força-tarefa que envolveu mutirões, ações sociais e atendimentos direcionados a localidades de difícil acesso. Com o objetivo de ampliar a assistência à população e conferir maior agilidade aos serviços públicos, a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, por meio do Instituto de Identificação Aderson Conceição de Melo, reforçou que idosos e pessoas com deficiência têm direito a atendimento prioritário e estão dispensados de realizar o procedimento na plataforma eletrônica para obter a nova Carteira de Identidade Nacional.
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A iniciativa busca desburocratizar o acesso dos grupos vulneráveis aos postos de atendimento, os quais estão distribuídos de forma estratégica tanto na capital, Manaus, quanto nos municípios do interior. De acordo com a direção do órgão governamental, a medida assegura que as prioridades legais recebam um tratamento célere e humanizado, reduzindo o tempo de espera e eliminando barreiras digitais para quem mais necessita do amparo estatal.
Como funciona o atendimento prioritário nos postos do PAC
Os cidadãos que se enquadram nos critérios de prioridade previstos em lei podem se dirigir diretamente aos postos do Pronto Atendimento ao Cidadão. O fluxo de atendimento foi planejado de modo que essas pessoas recebam assistência imediata ao chegarem aos locais.
Segundo informações oficiais do Instituto de Identificação, a estrutura operacional foi adaptada para absorver essa demanda espontânea. Caso ocorra um aumento significativo no fluxo de pessoas prioritárias ao longo do dia, o sistema está preparado para realizar encaixes progressivos, respeitando a capacidade de atendimento de cada unidade e garantindo que nenhum cidadão elegível fique sem o devido suporte.
Documentos obrigatórios para obter a Carteira de Identidade Nacional
Para que o processo de emissão ocorra de maneira eficiente, é fundamental que os solicitantes compareçam aos locais portando a documentação correta e em perfeito estado de conservação. As exigências variam conforme a categoria do benefício, conforme detalhado a seguir.
Cidadãos idosos
Para indivíduos com idade superior a 60 anos, é necessária a apresentação dos documentos básicos de identificação pessoal. Isso inclui a certidão de nascimento ou de casamento, além do Cadastro de Pessoas Físicas. O órgão ressalta que tais papéis devem estar perfeitamente legíveis, atualizados e completamente isentos de rasuras ou danos que possam comprometer a autenticidade das informações.
Pessoas com deficiência
Para o público PcD, além de apresentar toda a documentação básica exigida para os demais cidadãos, é estritamente obrigatória a entrega de um laudo médico. Recomenda-se que o documento seja recente. Esse laudo é indispensável para que a administração pública comprove legalmente a condição do usuário e insira o símbolo oficial de acessibilidade diretamente na nova versão do registro civil.
Orientações para o público geral e agendamentos
Enquanto os grupos prioritários desfrutam da dispensa da etapa virtual, a população geral que necessita obter o novo documento de identificação deve seguir o fluxo convencional de atendimento. Para esses casos, a marcação prévia permanece obrigatória e deve ser realizada por meio dos canais digitais oficiais mantidos pelo governo estadual.
No portal eletrônico da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, os usuários encontram o sistema de marcação de horários e a listagem completa de documentos complementares aceitos. A consulta prévia ao site evita deslocamentos desnecessários e assegura que o cidadão compareça ao posto com a certeza de que atende a todos os requisitos operacionais exigidos pelo órgão identificador.
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