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MPAM investiga ‘funcionários fantasmas’ em Boca do Acre por desvio de R$ 1,4 milhão na Saúde

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) investiga um esquema de funcionários fantasmas em Boca do Acre que resultou em um prejuízo superior a R$ 1,4 milhão aos cofres públicos. Por meio da Promotoria de Justiça local, o órgão ajuizou três Ações Civis Públicas (ACPs) contra servidores públicos da área da saúde e gestores do Hospital Regional Maria Geny.

Os acusados respondem por atos de improbidade administrativa. As apurações revelaram que os servidores, incluindo um médico e duas enfermeiras, recebiam seus salários integralmente, mesmo sem comparecer ao trabalho. Segundo o MPAM, as condutas fraudulentas ocorreram com o conhecimento e, em alguns casos, com a participação direta de gestores da unidade hospitalar.

MPAM promete mais investigações sobre o caso

O promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite, que assina as ações, destacou que o trabalho de fiscalização continua. Ele afirmou que o objetivo é garantir a moralidade administrativa e o ressarcimento completo dos valores desviados.

“O MP possui mais inquéritos civis em andamento, investigando outros servidores que não prestam o serviço de forma correta, bem como a responsabilidade de gestores que permitem tais condutas”, declarou o promotor. A meta é assegurar a devolução integral dos valores subtraídos da saúde pública de Boca do Acre.

Vínculos triplos e R$ 599 mil em salários

Um dos casos detalhados pelo MPAM envolve um médico lotado no hospital desde 2016. A investigação apontou que, entre 2019 e 2022, ele manteve ilegalmente três vínculos empregatícios simultâneos em hospitais nos estados do Amazonas, Acre e Rondônia.

Somadas, as cargas horárias nos três estados chegavam a 90 horas semanais. O Ministério Público considera “fisicamente impossível” a prestação de serviços em Boca do Acre, dada a distância geográfica entre os locais de trabalho.

Mesmo ausente de suas funções no município amazonense, o médico recebeu R$ 599.524,66 em salários, configurando grave prejuízo ao erário. Testemunhas que trabalhavam na unidade confirmaram que a gestão local tinha ciência da situação, mas nenhuma providência foi tomada.

Enfermeiras ‘fantasmas’ em Boca do Acre

As outras duas ações miram enfermeiras que adotaram esquemas fraudulentos semelhantes para continuar recebendo seus vencimentos.

Uma das servidoras abandonou suas funções em 2017, mas arquitetou um esquema de “terceirização” ilegal. Ela pagava uma terceira pessoa, informalmente, para cumprir seus plantões. A servidora comparecia ao hospital, geralmente nos fins de semana, apenas para assinar a folha de ponto física.

Essa fraude, que gerou um prejuízo de R$ 578 mil, contou com a ciência do gerente de enfermagem do hospital, que mantinha a investigada na escala regular de plantão. Durante esse período, a enfermeira também mantinha vínculos formais de emprego em Rio Branco, no Acre.

A terceira investigada, outra enfermeira, utilizou método similar entre 2023 e 2024, contratando terceiros para cobrir sua carga horária. Durante o período da fraude, ela se mudou para Santa Catarina, onde cursava estudos e mantinha outros vínculos hospitalares.

Este esquema, que causou um dano de R$ 278.652,71, teve a participação direta do gerente administrativo e do gerente de enfermagem, que, segundo o MPAM, garantiram o registro de frequência e a continuidade dos pagamentos.

Bloqueio de bens e perda da função pública

Diante das fraudes, o Ministério Público do Amazonas solicitou à Justiça a concessão de tutela de urgência para decretar a indisponibilidade solidária de bens de todos os investigados, no valor total do dano apurado. A medida visa garantir o futuro ressarcimento.

O MP requer o bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) e a restrição de veículos pelo Renajud.

Caso a Justiça acate os pedidos, os acusados deverão ser condenados a ressarcir integralmente os danos causados, com acréscimo de juros. Além disso, o MP pede sanções individuais severas:

  • Perda da função pública que eventualmente exerçam.

  • Suspensão dos direitos políticos: Até 14 anos para o médico e as enfermeiras; 12 anos para os gestores.

  • Proibição de contratar com o Poder Público: Prazos de 14 e 12 anos, respectivamente.

  • Danos morais coletivos: Pagamento de R$ 50 mil pelo médico e R$ 100 mil pelos demais envolvidos.

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