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CFM avalia usar nota do Enamed para conceder registro médico

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) estuda utilizar as notas do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como critério para conceder o registro profissional aos formandos em Medicina. Para isso, a entidade solicitou ao Ministério da Educação (MEC) e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) o acesso aos microdados do exame, com a identificação dos candidatos que obtiveram notas 1 ou 2, classificadas como insuficientes.

O Inep, responsável pela aplicação e avaliação do Enamed, ainda não informou se irá atender ao pedido. Nesta terça-feira (20), o instituto divulgou dados detalhados sobre o desempenho dos participantes, incluindo informações acadêmicas, notas e respostas ao questionário socioeconômico. Os dados, no entanto, foram disponibilizados de forma anonimizada, sem identificação individual dos estudantes.

Proposta está em análise jurídica no CFM

Segundo o presidente do CFM, José Hiram Gallo, os resultados da primeira edição do Enamed foram debatidos na plenária do conselho nesta terça-feira (20). De acordo com ele, uma das propostas em discussão é a edição de uma resolução que impeça o registro profissional de médicos considerados não proficientes no exame.

“Uma das propostas é fazer uma resolução para não registrar esses profissionais, mas ainda está em estudo no nosso jurídico”, afirmou Gallo.

O Enamed foi criado em 2025 com o objetivo de avaliar a formação médica no país, a partir do nível de proficiência de médicos recém-formados ou em fase final de graduação. O exame é obrigatório e seus resultados podem ser utilizados como critério de acesso ao Exame Nacional de Residência (Enare), mas atualmente não são exigidos como requisito para o exercício profissional.

Resultados apontam fragilidades na formação médica

Os resultados da primeira edição do Enamed indicaram que cerca de um terço dos cursos de Medicina avaliados apresentaram desempenho insuficiente. A maioria desses cursos pertence às redes privada ou municipal.

Para o CFM, os números revelam um problema estrutural na formação médica brasileira. Segundo Gallo, a abertura de cursos sem infraestrutura adequada compromete a qualidade do ensino.

“Se você vai abrir uma escola e não tem um hospital universitário preparado para esses futuros médicos atuarem, não tem que autorizar essa faculdade. Não tem como você formar um médico se não tiver um hospital-escola, não tem como você fazer medicina se não tiver um leito ao lado”, declarou.

Divergência entre CFM e MEC sobre critérios de qualidade

O presidente do CFM afirmou apoiar as sanções anunciadas pelo MEC às faculdades com piores desempenhos, como a suspensão de novos ingressos e a redução do número de vagas. No entanto, defendeu que apenas instituições com conceitos 4 ou 5 deveriam manter suas atividades sem restrições.

O MEC, por sua vez, considera que cursos com índice a partir de 3 já demonstram proficiência suficiente para continuar funcionando.

Gallo também afirmou que os dados do Enamed reforçam a necessidade da criação de um exame de proficiência médica como pré-requisito para o exercício da profissão, nos moldes do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exigido dos bacharéis em Direito.

Atualmente, dois projetos de lei que tratam da criação desse exame estão em tramitação no Congresso Nacional, um na Câmara dos Deputados e outro no Senado, ambos em estágio avançado.

Associação Médica Brasileira defende exame de proficiência

A criação de um exame de proficiência médica também é defendida pela Associação Médica Brasileira (AMB). Em nota, a entidade afirmou que a medida não tem caráter punitivo, mas visa garantir a segurança dos pacientes.

“Esta não é uma medida contra o egresso de medicina. É uma medida com finalidade voltada única e exclusivamente à boa prática da medicina e à segurança dos pacientes”, destacou a associação.

A AMB manifestou “extrema preocupação” com os resultados do Enamed, que, segundo a entidade, revelam uma situação crítica na formação médica. A nota ressalta que, no Brasil, os cursos de Medicina são terminais, ou seja, o diploma de graduação é suficiente para a obtenção do registro profissional e o início da atuação médica.

“Nestas circunstâncias, equivale dizer que esses 13 mil médicos apontados pelo Enamed como não proficientes podem, de acordo com a legislação atual, atender pacientes em nosso país”, afirma o texto. “Isso expõe a população a um risco incalculável de má prática médica”, complementa.

A associação também criticou a expansão considerada desordenada dos cursos de Medicina, muitos deles, segundo a entidade, abertos sem infraestrutura adequada, corpo docente qualificado ou programas de residência médica.

Entidades do ensino superior criticam uso punitivo do exame

Em sentido oposto, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) manifestou preocupação com o que classificou como “uso punitivo” do Enamed. Em nota, a entidade afirmou que, conforme definido pelo MEC, o exame tem como finalidade avaliar conteúdos e competências previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), não servindo para aferir aptidão profissional.

“O exame não avalia aptidão profissional, não habilita nem desabilita médicos e não substitui os mecanismos legais para o exercício da profissão”, afirmou a ABMES.

A entidade ressaltou ainda que os estudantes não foram previamente informados sobre a adoção de uma nota de corte mínima de 60 pontos como parâmetro de proficiência e que muitos participantes ainda cursavam o 11º semestre, restando cerca de seis meses de formação prática.

Segundo a ABMES, apesar disso, cerca de 70% dos estudantes alcançaram o nível de proficiência, o que indicaria um padrão de qualidade relevante dos cursos e dos alunos, considerando o grau de exigência do exame.

Em nota, o diretor-presidente da ABMES, Janguiê Diniz, afirmou que a declaração do CFM é “preocupante, embora sem validade legal”. Para ele, o discurso teria como objetivo atender a interesses corporativistas.

“Esse tipo de narrativa atende a uma parcela restrita e privilegiada da categoria, em detrimento das reais necessidades da população brasileira”, disse.

Diniz reforçou que a legislação atual não permite discriminação contra egressos de cursos superiores reconhecidos pelo MEC, cabendo aos conselhos profissionais apenas realizar o registro dos diplomados.

“A ABMES defende o diálogo institucional, o respeito às competências legais de cada órgão e a preservação dos direitos dos estudantes e egressos, evitando insegurança jurídica, estigmatização profissional e prejuízos à assistência à saúde da população”, concluiu.

*Com informações Agência Brasil

Leia mais:
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