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Justiça Eleitoral proíbe divulgação de pesquisa eleitoral no Amazonas após falhas em dados

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Levantamento, que seria divulgado neste sábado (29), apresentou divergências entre o plano amostral registrado no TSE e o questionário aplicado aos eleitores

A pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Veritá no Amazonas, prevista para ser divulgada neste sábado (29), foi suspensa pela Justiça Eleitoral. A decisão apontou divergências entre as informações registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o plano amostral e o questionário utilizado durante as entrevistas.

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A ação foi apresentada pela coligação União Pelo Amazonas, ligada ao governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União). Segundo a representação, o instituto teria apresentado informações incompletas sobre a distribuição territorial da amostra, além de diferenças entre o plano amostral e as perguntas feitas aos entrevistados.

Entre os pontos questionados está a indicação genérica de “todos os bairros” nos municípios pesquisados, sem a especificação dos setores censitários. A representação também apontou diferenças nas faixas de idade e renda consideradas na metodologia.

O Instituto Veritá contestou a ação e defendeu a regularidade da pesquisa. A empresa argumentou que, em levantamentos referentes a eleições gerais, não seria necessário detalhar os bairros pesquisados e pediu que fosse aplicado o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela procedência da representação. O entendimento foi acolhido pela juíza auxiliar da propaganda Monica Raposo do Carmo.

Entenda os motivos de suspensão da pesquisa eleitoral

Na decisão, a magistrada destacou diferenças entre as faixas de idade previstas no plano amostral e aquelas apresentadas no questionário utilizado nas entrevistas.

O plano amostral registrado no TSE estabelecia a faixa de “55 anos ou mais”. Já o questionário indicava “acima de 55 anos”. Com isso, eleitores que tinham exatamente 55 anos não eram contemplados pela opção apresentada aos entrevistados.

Situação semelhante foi identificada na faixa de renda. O plano amostral previa a categoria “até 2 salários mínimos”, enquanto o questionário apresentava as opções “abaixo de 2 salários mínimos” e “acima de 2 salários mínimos”.

Dessa forma, eleitores com renda exatamente equivalente a dois salários mínimos também ficavam fora das categorias apresentadas no questionário.

Para a Justiça Eleitoral, as divergências comprometem a correspondência entre o plano amostral registrado no TSE e a metodologia efetivamente utilizada durante a coleta dos dados.

Justiça considerou pesquisa não registrada

Diante das inconsistências apontadas, a magistrada considerou a pesquisa formalmente não registrada e determinou que sua divulgação fosse proibida.

Uma decisão liminar anterior havia estabelecido multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação. No entanto, segundo a decisão final, o Instituto Veritá não foi condenado ao pagamento da penalidade.

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