Presidente do STF acolheu pedido da PGR para ampliar a transparência dos procedimentos relacionados à Pet 15.556 e à Operação Compliance Zero.
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou prazo de 24 horas para que André Mendonça promova o levantamento do sigilo de documentos relacionados ao caso Master e encaminhe aos demais ministros da Corte os procedimentos vinculados à investigação.
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A decisão foi tomada nesta sexta-feira (11), após Fachin acolher pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou a liberação de apenas parte dos autos e afirmou que a divulgação incompleta poderia transmitir uma “ideia equivocada de transparência”.
Mais cedo, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin também haviam encaminhado ofícios ao presidente do Supremo no mesmo sentido.
Caso Master deverá ter documentos compartilhados com ministros
A determinação alcança os procedimentos contidos ou relacionados à Petição 15.556 e à chamada Operação Compliance Zero. A PET 15.556 concentra parte dos documentos e das investigações relacionados ao caso Master.
Na decisão dirigida à PGR, Fachin estabeleceu que o material seja remetido tanto à Presidência do Supremo quanto aos gabinetes dos ministros.
“Acolho o pedido feito pelo Vice-Procurador-Geral da República, titular da ação penal, para solicitar que o e. Ministro André Mendonça promova, em até 24h, a remessa, em HD próprio, a esta Presidência e aos Gabinetes dos eminentes Ministros, de todos os procedimentos contidos ou relacionados à Pet 15.556 e à denominada ‘Operação Compliance Zero’”, escreve Fachin.
A medida amplia o acesso dos integrantes da Corte aos procedimentos relacionados à investigação principal, depois de a PGR apontar que documentos vinculados ao núcleo central da Operação Compliance Zero não estavam entre aqueles anteriormente liberados por Mendonça.
Fachin mantém exceção para diligências em andamento
O presidente do STF também determinou o levantamento do sigilo da Pet 15.556 e dos procedimentos vinculados a ela, mas estabeleceu uma exceção para medidas cuja divulgação possa prejudicar as apurações.
“Bem como o levantamento do sigilo da Pet 15.556 (e dos procedimentos nela contidos ou a ela relacionados), ressalvadas exclusivamente as diligências em andamento ou a serem realizadas, para os quais se pudesse antever possíveis prejuízos à sua efetividade”, prossegue.
Com isso, diligências ainda em andamento ou que não tenham sido executadas poderão permanecer sob sigilo caso a publicidade represente risco à efetividade das investigações.
O pedido apresentado pela PGR buscava justamente ampliar a divulgação dos procedimentos relacionados ao caso. O órgão sustentou que a relação de documentos liberados anteriormente por André Mendonça não abrangia diversos procedimentos associados ao núcleo principal da Operação Compliance Zero.
Com o acolhimento da solicitação, Mendonça deverá encaminhar aos ministros os procedimentos vinculados à investigação principal e promover o levantamento do sigilo, respeitando a exceção definida para diligências que ainda dependam de reserva para não comprometer as apurações.
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