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MPF recorre ao TRF1 e pede suspensão de exploração de petróleo na Foz do Amazonas

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Órgão contesta decisão da Justiça Federal do Amapá e aponta riscos ambientais, falhas em estudos e ausência de consulta a comunidades tradicionais

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um novo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar suspender a licença ambiental que autoriza atividades da Petrobras no bloco marítimo FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas. O pedido prevê a paralisação imediata de atividades de perfuração e testes na área.

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A apelação foi protocolada na segunda-feira (28) e questiona uma sentença da Justiça Federal do Amapá que extinguiu, sem análise do mérito, uma ação civil pública relacionada à Licença de Operação nº 1.684/2025, concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A decisão foi assinada em 23 de setembro pelo juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva. Segundo a Justiça Federal, havia litispendência em relação a outras duas ações civis públicas que discutem o mesmo procedimento de licenciamento. A sentença também aplicou multa por litigância de má-fé.

MPF cita vazamento e mudança no número de poços

No recurso, o MPF argumenta que novos fatos reforçam a necessidade de revisão da autorização ambiental. Entre eles está o vazamento de mais de 18 mil litros de fluido químico no mar durante a operação de uma sonda, ocorrido em janeiro deste ano.

De acordo com o Ministério Público, o Ibama aplicou multa de R$ 2,5 milhões à Petrobras por negligência operacional relacionada às condições de fortes correntes marítimas da região.

O órgão também afirma que a autorização inicial previa a perfuração de apenas um poço, denominado Morpho, durante um período de cinco meses. Posteriormente, segundo o MPF, o planejamento passou a prever quatro poços e operações até 2029.

Para os procuradores, a ampliação exigiria novos estudos ambientais antes da continuidade das atividades.

Estudos sobre vazamentos são questionados

Outro ponto levantado pelo MPF envolve os modelos utilizados para estimar a dispersão de óleo em caso de eventual acidente.

Segundo o órgão, os estudos utilizaram dados oceânicos de 2013 e não teriam considerado adequadamente a presença de sedimentos transportados pelo rio Amazonas para o oceano.

O Ministério Público sustenta que essas características podem alterar o comportamento do óleo e aumentar os riscos de contaminação do fundo do mar e de áreas associadas ao Grande Sistema de Recifes da Amazônia.

Por isso, o recurso pede a elaboração de novas simulações por uma instituição técnica independente.

Comunidades tradicionais entram no centro da disputa

O MPF também questiona a ausência de consulta prévia, livre e informada a povos indígenas, comunidades quilombolas e pescadores artesanais do Amapá e do Pará.

O órgão sustenta que a consulta está prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sempre que atividades possam afetar povos e comunidades tradicionais.

Na decisão contestada, a Justiça Federal considerou, entre outros aspectos, a distância do poço em relação à costa. O MPF, por sua vez, argumenta que eventuais impactos econômicos, sociais e ambientais não dependem apenas da distância física entre a área de perfuração e as comunidades.

Entre os efeitos citados pelos procuradores estão mudanças associadas à instalação de estruturas de apoio, circulação de embarcações, operações aéreas e possíveis impactos sobre a pesca artesanal.

O que o MPF pede ao TRF1

No recurso, o Ministério Público solicita uma decisão urgente para suspender os efeitos da Licença de Operação nº 1.684/2025 e interromper as perfurações no bloco FZA-M-59.

No julgamento definitivo, o órgão também pede a anulação da licença, a realização de consultas às comunidades tradicionais potencialmente afetadas, novos estudos sobre dispersão de óleo e uma avaliação mais ampla dos impactos climáticos do empreendimento.

A Petrobras, por sua vez, já afirmou em manifestações recentes que os estudos realizados para o empreendimento não identificaram impactos socioambientais diretos sobre comunidades ou terras indígenas relacionados à atividade no bloco FZA-M-59.

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