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Explicando: Mudanças no Imposto de Renda 2023

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Na última segunda-feira (28), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que traz mudanças significativas no Imposto de Renda (IR) e amplia a faixa de isenção para os contribuintes de renda mais baixa. A partir de 2023, quem ganha até R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos (R$ 1.320), estará isento do pagamento do imposto.

A principal alteração trazida pela nova legislação é a elevação da faixa de isenção, que agora passa a ser de R$ 2.112. No entanto, mesmo para aqueles que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640), haverá um desconto automático do governo no valor de R$ 528, de forma a enquadrá-los na nova faixa de isenção.

Importante ressaltar que as demais faixas da tabela de Imposto de Renda permanecem inalteradas, mantendo as mesmas alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%. Contudo, a maneira como o imposto é calculado sofrerá mudanças substanciais, passando a incidir apenas sobre os valores que excedem as faixas isentas ou de tributação reduzida.

Na prática, todo contribuinte passará a pagar um valor menor de Imposto de Renda, independente de seu salário total.

Faixas do IR

As faixas do Imposto de Renda 2023 terão alíquotas semelhantes às do modelo anterior:

  • Faixa 1 – Até 2.112: não tem recolhimento do Imposto de Renda;
  • Faixa 2 – R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65: são recolhidos 7,5% de IR. Quem ganha até R$ 2.640 terá um desconto automático de R$528,00 e está isento;
  • Faixa 3 – De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: são recolhidos 15% de IR;
  • Faixa 4 – De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: são recolhidos 22,5% de IR;
  • Faixa 5 – Acima de R$ 4.664,68: são recolhidos 27,5% de IR.

Como funciona o cálculo do novo Imposto de Renda

Para ilustrar o novo modelo de cálculo, consideremos um exemplo: sob o sistema anterior, uma pessoa que ganha R$ 4,5 mil mensais seria classificada na Faixa 4 de tributação, com uma alíquota de 22,5% sobre o salário integral. Com o novo modelo sancionado, o imposto será calculado apenas sobre a diferença entre o salário total e a faixa de isenção.

Nesse caso, o cálculo seria o seguinte:

Salário Total: R$ 4.500
Faixa de Isenção: R$ 2.112
Valor a ser tributado: R$ 4.500 – R$ 2.112 = R$ 2.388

O valor considerado para cálculo pelo órgão de arrecadação, a Receita Federal, seria de R$ 2.388, enquadrando-se na Faixa 2 de tributação. A alíquota correspondente a essa faixa é de 7,5%.

Vale ressaltar que esse mesmo cálculo será aplicado a todos os contribuintes que recebem acima de dois salários mínimos. Para aqueles com rendimentos até R$ 2.640, a isenção do Imposto de Renda estará vigente.

Rapidez na aprovação

A rapidez na aprovação do novo modelo no Congresso Nacional também merece destaque. A Câmara aprovou a medida no dia 23 de agosto, seguida pela aprovação do Senado no dia 24 do mesmo mês. As mudanças têm o intuito de beneficiar os contribuintes de menor renda, simplificando o cálculo do Imposto de Renda e oferecendo maior alívio financeiro para os contribuintes.

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