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Restrições do calendário eleitoral começam em julho; confira

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A partir deste mês, as principais restrições previstas no calendário eleitoral para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos nas eleições municipais de outubro começam a valer. Essas restrições estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 6 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato atingir mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, o segundo turno será realizado em 27 de outubro.

A partir de 6 de julho

Nomeação e demissão de servidores: Três meses antes do pleito, os agentes públicos não poderão nomear, contratar ou demitir por justa causa servidores públicos. Exceções são permitidas para a nomeação e exoneração de pessoas em função comissionada e para contratações emergenciais necessárias ao funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos públicos: A nomeação de servidores será permitida apenas se o resultado do concurso tiver sido homologado até 6 de julho.

Transferência de verbas: A transferência voluntária de recursos do governo federal para estados e municípios fica proibida, exceto para obras já em andamento ou para situações de calamidade pública.

Publicidade estatal: Está proibida a realização de publicidade institucional de programas de governo, pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais, salvo com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras: A participação de candidatos em inaugurações de obras públicas também é vedada.

A partir de 20 de julho

Convenções partidárias: A partir de 20 de julho, os partidos e federações poderão realizar convenções internas para escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para essas convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha: Na mesma data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa.

Direito de resposta: Também a partir de 20 de julho, candidatos e partidos poderão solicitar direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens consideradas ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

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