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Amazonas recebe autorização para compra e doação de alimentos a povos indígenas

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A Portaria MDS Nº 906/2023 disponibiliza R$ 29,5 milhões para enfrentamento à fome em dez estados brasileiros

O estado do Amazonas recebeu autorização oficial para adquirir e distribuir alimentos, a fim de combater a fome nos territórios indígenas locais. A iniciativa faz parte da Portaria MDS Nº 906/2023, publicada no dia 28 de julho, que abrange dez estados e disponibilizará um total de R$ 29,5 milhões para esse propósito humanitário.

De acordo com a autorização, o Amazonas terá à disposição a maior fatia do montante destinado à compra e doação de alimentos, totalizando R$ 5 milhões. O estado vizinho, Pará, também receberá uma parcela significativa dos recursos.

Contudo, a permissão para a aquisição e distribuição de alimentos vem acompanhada de ressalvas importantes. O governo do Amazonas deverá priorizar a compra dos produtos diretamente das próprias comunidades indígenas, com o objetivo de fortalecer suas economias locais e apoiar suas atividades produtivas tradicionais.

Outro ponto relevante é que os alimentos doados devem ser adequados aos hábitos alimentares específicos das comunidades indígenas. Com isso, busca-se respeitar e preservar suas culturas alimentares tradicionais, garantindo que as doações sejam efetivas e atendam às necessidades nutricionais de forma adequada.

A medida está alinhada com a busca por soluções efetivas para combater a insegurança alimentar enfrentada pelas populações indígenas, especialmente em um momento em que o país enfrenta desafios socioeconômicos agravados pela pandemia e outros impactos socioambientais.

A distribuição dos recursos ocorrerá em conjunto com outros nove estados, que também poderão utilizar os recursos para aquisição e doação de alimentos nas regiões mais vulneráveis. O objetivo é levar assistência alimentar a quem mais necessita, garantindo dignidade e sustento para as comunidades que enfrentam a fome e a desnutrição.

Confira o limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal por estado:

Amazonas R$5.000.000,00
Pará R$5.000.000,00
Roraima R$2.000.000,00
Bahia R$4.000.000,00
Maranhão R$2.000.000,00
Ceará R$3.000.000,00
Rio Grande do Norte R$1.000.000,00
Piauí R$1.000.000,00
Mato Grosso do Sul R$5.000.000,00
Paraná R$1.500.000,00

 

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