A Portaria MDS Nº 906/2023 disponibiliza R$ 29,5 milhões para enfrentamento à fome em dez estados brasileiros
O estado do Amazonas recebeu autorização oficial para adquirir e distribuir alimentos, a fim de combater a fome nos territórios indígenas locais. A iniciativa faz parte da Portaria MDS Nº 906/2023, publicada no dia 28 de julho, que abrange dez estados e disponibilizará um total de R$ 29,5 milhões para esse propósito humanitário.
De acordo com a autorização, o Amazonas terá à disposição a maior fatia do montante destinado à compra e doação de alimentos, totalizando R$ 5 milhões. O estado vizinho, Pará, também receberá uma parcela significativa dos recursos.
Contudo, a permissão para a aquisição e distribuição de alimentos vem acompanhada de ressalvas importantes. O governo do Amazonas deverá priorizar a compra dos produtos diretamente das próprias comunidades indígenas, com o objetivo de fortalecer suas economias locais e apoiar suas atividades produtivas tradicionais.
Outro ponto relevante é que os alimentos doados devem ser adequados aos hábitos alimentares específicos das comunidades indígenas. Com isso, busca-se respeitar e preservar suas culturas alimentares tradicionais, garantindo que as doações sejam efetivas e atendam às necessidades nutricionais de forma adequada.
A medida está alinhada com a busca por soluções efetivas para combater a insegurança alimentar enfrentada pelas populações indígenas, especialmente em um momento em que o país enfrenta desafios socioeconômicos agravados pela pandemia e outros impactos socioambientais.
A distribuição dos recursos ocorrerá em conjunto com outros nove estados, que também poderão utilizar os recursos para aquisição e doação de alimentos nas regiões mais vulneráveis. O objetivo é levar assistência alimentar a quem mais necessita, garantindo dignidade e sustento para as comunidades que enfrentam a fome e a desnutrição.
Confira o limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal por estado:
Amazonas | R$5.000.000,00 | |
Pará | R$5.000.000,00 | |
Roraima | R$2.000.000,00 | |
Bahia | R$4.000.000,00 | |
Maranhão | R$2.000.000,00 | |
Ceará | R$3.000.000,00 | |
Rio Grande do Norte | R$1.000.000,00 | |
Piauí | R$1.000.000,00 | |
Mato Grosso do Sul | R$5.000.000,00 | |
Paraná | R$1.500.000,00 |
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