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Isenção federal para comércio eletrônico entra em vigor nesta terça

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Nesta terça-feira (1º), entra em vigor a isenção federal para compras online de até US$ 50, o que tem sido celebrado pelos sites de compras, mas questionado por entidades ligadas ao varejo. A portaria que possibilita essa isenção foi publicada no final de junho.

Em contrapartida, as empresas que desejam se beneficiar da isenção devem aderir ao programa de conformidade da Receita Federal, chamado de Remessa Conforme, que exige o cumprimento de regulamentações específicas. Além disso, essas empresas terão acesso a uma declaração antecipada que agiliza o processo de importação das mercadorias no país.

A não adesão das empresas ao programa resultará na cobrança de uma alíquota de 60% de Imposto de Importação, como já ocorre com compras acima de US$ 50. Vale ressaltar que a isenção para compras de até US$ 50 abrange apenas tributos federais. Todas as encomendas de empresas para pessoas físicas que se inscreverem no programa Remessa Conforme estarão sujeitas a uma taxa de 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo estadual.

Em junho, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as Secretarias Estaduais de Fazenda, regulamentou a cobrança do ICMS sobre essas remessas. Essa medida visa auxiliar no equilíbrio das finanças dos estados.

Modelo antigo

Anteriormente, no modelo antigo, as remessas de empresas para pessoas físicas do exterior não eram isentas e estavam sujeitas à alíquota de 60% de Imposto de Importação. Além disso, para encomendas entre US$ 500 e US$ 3 mil, havia a cobrança de ICMS. No entanto, a aplicação do ICMS em mercadorias de baixo valor era rara devido à dependência da fiscalização da Receita Federal sobre as encomendas dos Correios.

Dentre as isenções do modelo antigo, estavam livros, revistas (e outras publicações periódicas) e remédios, os quais eram isentos de Imposto de Importação. No caso de medicamentos, compras de até US$ 10 mil por pessoas físicas eram isentas, desde que o produto cumprisse os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas isenções permaneceram nas novas regras, pois são definidas por lei e não podem ser alteradas por portaria.

Contudo, a portaria atual ampliou a isenção para encomendas de até US$ 50, o que gerou problemas, já que diversos sites têm aproveitado a brecha para se passarem por pessoas físicas e evitar o pagamento de impostos.

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