A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM), entrou com representação, na quarta-feira (31), junto à Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE), para impedir que as principais transportadoras de longa distância que atuam no porto de Manaus cobrem antecipadamente a chamada “taxa da seca” e pratiquem valores excessivos na cobrança.
A ação havia sido anunciada pelo governador Wilson Lima durante coletiva de imprensa, no último dia 24 de julho, quando ele detalhou medidas do Estado para conter os efeitos que a estiagem pode causar no funcionamento da indústria e do comércio do Amazonas.
O que é a ‘taxa da seca’?
A “taxa da seca” é uma cobrança das empresas que operam linhas de transporte marítimo de longa distância. É uma prática comum do mercado que, em caso de eventos imprevisíveis que impactem a navegabilidade, é aplicada para compensar a utilização limitada de contêineres devido aos baixos níveis de água em certos portos ou rios.
Contudo, as transportadoras reajustaram o valor em quase 300% ao que foi cobrado em 2023. Além disso, anteciparam em cerca de três meses o início da cobrança, prevista para 1º de agosto, e sem data para terminar.
Segundo a representação, as transportadoras promoveram o reajuste, se valendo do período da seca para buscar “lucros arbitrários”.
A medida, de acordo com a PGE, caracterizaria infração à ordem econômica, de acordo com a Lei n. 12.529/2011, além de revelar indícios da prática de cartel entre as quatro transportadoras, uma vez que praticaram uniformemente o aumento da taxa, com similaridade de preços, início e forma da cobrança.
Custos altos = preços mais altos
Levantamentos preliminares indicam que, com a “taxa da seca” e a atualização dos valores cobrados pelas transportadoras, o custo do frete para Manaus corresponde a cerca de 40% do valor da mercadoria, o que torna diversas operações economicamente inviáveis.
A representação aponta para o risco de desabastecimento de itens de necessidade básica na região amazônica, assim como de insumos para as atividades produtivas e aumento de preços ao consumidor final, com impacto à competividade das empresas locais.
A representação requer a concessão de medida preventiva por parte do Cade para que as empresas se abstenham de cobrar valores abusivos, limitando-se aos valores cobrados em 2023, corrigidos pela inflação. Além disso, solicita abertura de inquérito administrativo para apuração de infração à ordem econômica pelas transportadoras.
*Com informações de assessoria
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