O “sigilo de 100 anos” pode chegar ao fim, isso porque o Governo Federal está planejando um projeto de lei que visa acabar com a possibilidade de decretação da confidência. Esses dados foram confirmados pelo Ministro Vinícius Marques de Carvalho.
A proposta deve modificar o Artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (LAI), que trata sobre a divulgação de informações pessoais de agentes públicos.
O que é?
De acordo com o Artigo 31 da LAI, “O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais”.
Ele também estabelece que: A divulgação ou acesso a informações pessoais por terceiros só pode ser autorizado por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa, e que a restrição de acesso a informações pessoais não pode ser usada para prejudicar processos de apuração de irregularidades ou ações de recuperação de fatos históricos.
Sancionada em 2011, a LAI regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, sendo válida para os três Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios, além de Tribunais de Contas e do Ministério Público.
O que mudaria?
Caso aprovado, o Projeto de Lei acabaria definitivamente com qualquer chance de um documento ficar 100 anos sob sigilo. Durante a campanha de 2022, o atual presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, criticou os sigilos de 100 anos da gestão de Jair Bolsonaro e disse que acabaria com essa possibilidade.
“Queremos que o projeto seja aprovado o mais rápido possível e a gente tenha um novo marco legal relacionado à aplicação da LAI”, afirmou o Ministro da CGU.
Essa medida de proteção de informações foi amplamente utilizada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, como nos da sindicância sobre o ex-ministro da Saúde e general Eduardo Pazuello. A atual gestão de Lula também recorreu ao mecanismo em algumas situações.
Limite de 15 anos de sigilo
Além do projeto de lei, o ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, assinou na última segunda-feira (30), uma portaria que limita a aplicação do sigilo sobre informações pessoais.
Agora, o órgão público que restringir o acesso às informações deverá, necessariamente, indicar qual será o prazo de restrição. Se isso não for feito, o prazo a ser considerado será de 15 anos.
A portaria prevê ainda que a CGU irá monitorar a aplicação do artigo 31 da Lei de Acesso à Informação, que trata especificamente da proteção de informações pessoais. O objetivo é garantir que as regras de restrição de acesso sejam aplicadas de forma adequada e evitar abusos na justificativa de sigilo.
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