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Nova lei de dividendos mira super-ricos; entenda

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1087/25, que estabelece a cobrança de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, uma medida que alinha o Brasil à prática da maioria dos países desenvolvidos. A proposta institui uma alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores distribuídos por empresas que excedam R$ 50 mil mensais para uma mesma pessoa física. Essa mudança também impacta a tributação de dividendos, buscando maior equidade tributária.

Atualmente, o Brasil é uma das poucas exceções entre os países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) ou candidatos ao grupo a não tributar esses rendimentos, ao lado de Estônia e Letônia. A medida, relatada pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), visa maior justiça fiscal e cria novas regras para a tributação de altas rendas, com vigência e transições específicas.

Além disso, a nova legislação sobre a tributação de dividendos pretende reduzir desigualdades e promover a justiça fiscal no país.

Como Funcionará a Nova Cobrança?

A regra principal é a incidência de 10% de IRRF sobre a parcela dos lucros e dividendos que ultrapassar R$ 50 mil por mês, por CPF, por empresa. Essa cobrança será feita na fonte, sem possibilidade de deduções no momento do pagamento, mas o valor total retido poderá ser abatido do imposto devido na declaração de ajuste anual. A mesma alíquota será aplicada sobre os lucros e dividendos remetidos ao exterior.

Regras de Transição para Lucros Acumulados

Para garantir segurança jurídica, o texto prevê uma regra de transição importante. Lucros apurados pelas empresas até o ano-calendário de 2025 ficarão isentos da nova tributação, desde que a sua distribuição seja formalmente aprovada pelos sócios até 31 de dezembro de 2025. O pagamento efetivo desses valores aos acionistas poderá ocorrer entre 2026 e 2028.

Imposto Mínimo para Rendas Acima de R$ 600 Mil

Uma das grandes inovações do PL 1087/25 é a criação de um imposto mínimo para contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. Para este cálculo, será considerado um novo conceito de “renda total”, que engloba não apenas salários, mas também rendimentos hoje isentos ou tributados exclusivamente na fonte, como lucros e dividendos.

A alíquota será progressiva:

  • Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: Alíquota linear que varia de zero a 10%.
  • Acima de R$ 1,2 milhão: Alíquota fixa de 10%.

Do imposto mínimo apurado, o contribuinte poderá deduzir todo o Imposto de Renda já pago ao longo do ano, seja na declaração de ajuste ou retido na fonte.

O Que Fica de Fora? A Extensa Lista de Isenções

O projeto define uma série de rendimentos que não entrarão na base de cálculo do imposto mínimo, protegendo investimentos estratégicos e situações específicas.

Rendimentos de Investimentos Isentos

Uma vasta gama de títulos financeiros, especialmente os ligados aos setores do agronegócio, imobiliário e de infraestrutura, fica de fora da nova base de cálculo. Entre eles estão:

  • Agro: LCA, CRA, CDCA, CDA, WA e CPR.
  • Imobiliário: LCI, CRI, LH e LIG.
  • Infraestrutura: Letras de crédito de desenvolvimento e títulos de projetos.

Além disso, a caderneta de poupança permanece totalmente isenta.

Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros

Os rendimentos distribuídos por FIIs e Fiagros também ficam isentos, desde que os fundos possuam no mínimo 100 cotistas e suas cotas sejam negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.

Outras Exceções Relevantes

Também não entram no cálculo do imposto mínimo:

  • Ganhos de capital na venda de imóveis.
  • Heranças e doações.
  • Indenizações por danos morais, materiais ou acidentes de trabalho.
  • Rendimentos de aposentadoria para portadores de doenças graves.
  • Resultado da atividade rural (apenas 20% do lucro será considerado).

Mecanismo para Evitar Sobrecarga Tributária

Para que a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ e CSLL) e pela pessoa física (IRRF sobre dividendos) não se torne excessiva, o projeto cria um “redutor”. Esse mecanismo será acionado se a carga tributária total do conjunto empresa-sócio ultrapassar 34% para empresas em geral, 40% para instituições financeiras e 45% para bancos, evitando a dupla tributação.

Destinação da Arrecadação Extra

O texto aprovado estabelece um destino claro para os recursos adicionais arrecadados. A prioridade será compensar estados e municípios por eventuais perdas de repasse do Imposto de Renda. O valor excedente será utilizado para reduzir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo federal que substituirá o PIS/Cofins a partir de 2027.

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