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Governo proíbe beneficiários de Bolsa Família de apostar em sites de bets

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O governo federal publicou uma nova regra que impede beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de realizarem apostas em sites esportivos, conhecidos como bets. A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou mecanismos para impedir o uso de recursos assistenciais em apostas online.

Como funcionará o bloqueio

As casas de apostas terão de consultar o CPF de todos os usuários em um sistema do governo, tanto na criação de novas contas quanto no primeiro login diário. Caso seja identificado que o usuário é beneficiário de algum programa social, a conta deverá ser encerrada em até 3 dias.

Além disso, as empresas terão 45 dias para revisar toda a base de clientes atual, garantindo que os beneficiários não possam mais utilizar os recursos para apostas. Antes do encerramento, o usuário será notificado e poderá retirar o dinheiro disponível na conta. Se não houver saque, o valor será devolvido conforme regras do governo, podendo até ser destinado a fundos públicos.

Por que a medida é necessária

Levantamentos mostram que, em 2024, beneficiários do Bolsa Família movimentaram R$ 3 bilhões em apostas via Pix apenas em agosto. Estima-se que 18 milhões de brasileiros apostam mensalmente, representando 12% da população adulta, com gasto médio de R$ 164 por mês.

Outras restrições

Além dos beneficiários do Bolsa Família e do BPC, também estão proibidos de apostar:

  • menores de 18 anos;

  • donos, administradores, diretores, gerentes ou funcionários das casas de apostas;

  • agentes públicos ligados à regulação e fiscalização;

  • pessoas com influência sobre o resultado de competições esportivas;

  • pessoas diagnosticadas com ludopatia;

  • e indivíduos impedidos por decisão judicial ou administrativa.

O bloqueio será mantido enquanto o CPF constar como beneficiário do programa. Se o usuário deixar de integrar a base de impedidos, poderá voltar a apostar, desde que não haja outro impedimento legal.

Leia mais:
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