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TJAM derruba lei que concedia privilégios a advogados presos no Amazonas

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Decisão considera inconstitucionais trechos que permitiam acesso a celular e internet em Salas de Estado Maior por violarem a isonomia e competência da União

Os advogados presos cautelarmente no Amazonas não terão mais acesso a benefícios como uso de celulares, computadores e internet nas chamadas Salas de Estado Maior. A decisão foi firmada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra trechos da Lei Estadual nº 5.661/2021.

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A Corte entendeu que a legislação estadual criava privilégios injustificados e invadia a competência legislativa da União. Os dispositivos agora anulados previam regalias que já estavam suspensas desde fevereiro de 2024 por medida cautelar.

Entenda o julgamento sobre os advogados presos

O mérito da ação começou a ser analisado em setembro de 2025 e foi concluído na sessão desta terça-feira (27/01). Por maioria de votos, o TJAM declarou a inconstitucionalidade de diversos artigos da lei estadual (Art. 1º, parte final e incisos I a V; Art. 2º, inciso II, parte final e inciso III; e Art. 4º, parágrafo único).

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), autor da ação, argumentou que a norma usurpava a competência da União para legislar sobre Direito Processual e Execução Penal, além de ferir o princípio da isonomia ao criar distinções entre presos.

A relatora do processo, desembargadora Onilza Abreu Gerth, destacou em seu voto que o Supremo Tribunal Federal (STF) já possui entendimento consolidado sobre o tema. Segundo a magistrada, compete privativamente à União legislar sobre as condições para o exercício de profissões e sobre direito processual penal. Portanto, não cabe aos Estados inovar na regulamentação de prerrogativas da advocacia.

Violação do princípio da isonomia

Para a relatora, os dispositivos impugnados introduziram direitos materiais não previstos no Estatuto da OAB. A concessão de uso irrestrito de tecnologia e visitas familiares em frequência superior à das normas gerais afronta a Constituição. A decisão reforça que os direitos de advogados presos em regime especial não podem se sobrepor aos dos presos comuns, exceto no que tange ao local da custódia.

No Acórdão, foram fixadas duas teses jurídicas centrais:

  1. Compete privativamente à União legislar sobre direito processual penal e condições para o exercício das profissões.

  2. É inconstitucional lei estadual que amplia prerrogativas de advogados custodiados, prevendo direitos materiais não estipulados na legislação federal.

O que é a Sala de Estado Maior

A decisão esclarece que a Sala de Estado Maior é um local específico para cumprimento de prisão, sem grades, situado em dependências das Forças Armadas ou Auxiliares (como Polícia Militar e Bombeiros).

A relatora ressaltou que a ADI não visa extinguir o direito do advogado a um local digno e compatível com a função, mas apenas remover os “benefícios” excessivos inseridos pela lei estadual. O objetivo é proteger a inviolabilidade da função sem criar distinções injustas perante a lei.

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