InícioGeralTJAM derruba idade ilimitada em concurso da PM do Amazonas

TJAM derruba idade ilimitada em concurso da PM do Amazonas

Publicado em

Publicidade

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou inconstitucional a regra que dispensava o limite de idade para praças participarem de concursos públicos de ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar do Amazonas (PMAM). A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte, ao julgar um Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade envolvendo o Estado do Amazonas, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o candidato Jardel Nascimento Galúcio.

A medida atinge o parágrafo 2º do artigo 29 da Lei Estadual nº 3.498/2010, alterado pela Lei nº 5.671/2021, que permitia que policiais militares da ativa (praças) concorressem a cargos de oficiais sem restrição de idade, condição que não era estendida aos candidatos civis.

De acordo com o TJAM, a norma violava o princípio constitucional da isonomia, que garante igualdade de condições no acesso a cargos públicos. A relatora do processo, desembargadora Carla Reis, destacou que o concurso público deve observar os princípios da administração pública e não pode criar privilégios baseados em vínculos anteriores com a corporação.

“A dispensa do limite de idade apenas para praças caracteriza tratamento desigual injustificado entre candidatos, o que fere o princípio da isonomia e a impessoalidade no ingresso ao serviço público”, afirmou a magistrada durante o voto.

Com a decisão, todos os candidatos, civis ou militares, passam a estar sujeitos às mesmas regras etárias nos concursos da Polícia Militar do Amazonas. A decisão também serve como referência para processos semelhantes que questionam a constitucionalidade de regras diferenciadas em concursos públicos no estado.

Entenda o caso

A discussão sobre o limite de idade ganhou força após a alteração da lei em 2021, que beneficiava exclusivamente praças da PM. O dispositivo vinha sendo questionado por meio de mandados de segurança e ações diretas de inconstitucionalidade, que alegavam quebra da igualdade entre os concorrentes.

A decisão do TJAM alinha o entendimento local ao de tribunais superiores, que reconhecem a necessidade de limites etários em carreiras militares, mas vedam diferenciações que não estejam fundamentadas em critérios técnicos ou legais aplicáveis a todos os participantes.

Leia mais:
Aleam amplia prazo de inscrições para concurso com 100 vagas imediatas
PF investiga fraude em vestibular e concurso na região Norte
MPF investiga faculdade em Tabatinga por suspeita de emitir diplomas falsos

Siga nosso perfil no InstagramTiktok e curta nossa página no Facebook

📲Quer receber notícias direto no celular? Entre no nosso grupo oficial no WhatsApp e receba as principais notícias em tempo real. Clique aqui.

spot_img

Últimas Notícias

Renan Santos volta a criticar Zona Franca e cita Honda em discussão sobre incentivos fiscais

Em entrevista, candidato do Missão defendeu corte de gastos federais e contestou a logística...

Exame de sangue detecta câncer de pâncreas inicial em 87% dos casos

Teste experimental Panxeon combina três biomarcadores e inteligência artificial para identificar a doença em...

e-Título começa a enviar alertas para orientar eleitores nas Eleições 2026

Notificações do TSE vão trazer informações sobre local de votação, serviços eleitorais e combate...

Empresa de energia solar mira alta de 20% nas vendas após Construnorte 2026 em Manaus

BRX Solar participa pela primeira vez da feira em Manaus e pretende ampliar negócios...

Mais como este

Greve na Caixa pode afetar o Bolsa Família? Veja como ficam os pagamentos

MDS afirma que calendário será mantido mesmo com a paralisação dos bancários, enquanto Caixa...

Operação da PF investiga contratos públicos em Coari e cumpre 29 mandados no Amazonas

A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (16/9), a Operação Dinastia do Lago para investigar...

Procon Manaus orienta consumidores a revisar conta de luz e água

Consumidores devem observar histórico de consumo, valores cobrados e alterações sem explicação nas faturas...