InícioGeralTJAM derruba idade ilimitada em concurso da PM do Amazonas

TJAM derruba idade ilimitada em concurso da PM do Amazonas

Publicado em

Publicidade

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou inconstitucional a regra que dispensava o limite de idade para praças participarem de concursos públicos de ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar do Amazonas (PMAM). A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte, ao julgar um Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade envolvendo o Estado do Amazonas, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o candidato Jardel Nascimento Galúcio.

A medida atinge o parágrafo 2º do artigo 29 da Lei Estadual nº 3.498/2010, alterado pela Lei nº 5.671/2021, que permitia que policiais militares da ativa (praças) concorressem a cargos de oficiais sem restrição de idade, condição que não era estendida aos candidatos civis.

De acordo com o TJAM, a norma violava o princípio constitucional da isonomia, que garante igualdade de condições no acesso a cargos públicos. A relatora do processo, desembargadora Carla Reis, destacou que o concurso público deve observar os princípios da administração pública e não pode criar privilégios baseados em vínculos anteriores com a corporação.

“A dispensa do limite de idade apenas para praças caracteriza tratamento desigual injustificado entre candidatos, o que fere o princípio da isonomia e a impessoalidade no ingresso ao serviço público”, afirmou a magistrada durante o voto.

Com a decisão, todos os candidatos, civis ou militares, passam a estar sujeitos às mesmas regras etárias nos concursos da Polícia Militar do Amazonas. A decisão também serve como referência para processos semelhantes que questionam a constitucionalidade de regras diferenciadas em concursos públicos no estado.

Entenda o caso

A discussão sobre o limite de idade ganhou força após a alteração da lei em 2021, que beneficiava exclusivamente praças da PM. O dispositivo vinha sendo questionado por meio de mandados de segurança e ações diretas de inconstitucionalidade, que alegavam quebra da igualdade entre os concorrentes.

A decisão do TJAM alinha o entendimento local ao de tribunais superiores, que reconhecem a necessidade de limites etários em carreiras militares, mas vedam diferenciações que não estejam fundamentadas em critérios técnicos ou legais aplicáveis a todos os participantes.

Leia mais:
Aleam amplia prazo de inscrições para concurso com 100 vagas imediatas
PF investiga fraude em vestibular e concurso na região Norte
MPF investiga faculdade em Tabatinga por suspeita de emitir diplomas falsos

Siga nosso perfil no InstagramTiktok e curta nossa página no Facebook

📲Quer receber notícias direto no celular? Entre no nosso grupo oficial no WhatsApp e receba as principais notícias em tempo real. Clique aqui.

spot_img

Últimas Notícias

#SouManaus Passo a Paço 2026 abre última retirada de pulseiras nesta sexta-feira (4)

Festival tem início hoje no Centro Histórico de Manaus com atrações locais e nacionais;...

Caso Master: Fachin cobra explicações de Moraes, Mendonça, Gonet e PF

Presidente do Supremo Tribunal Federal instaura novo procedimento e estabelece prazo de cinco dias...

Moraes pede investigação de Mendonça no inquérito das fake news

Ministro do STF acusa colega de conduzir investigações de forma tendenciosa e aponta possíveis...

Sine Manaus abre 678 vagas de emprego nesta sexta-feira (4); confira locais e exigências

A Prefeitura de Manaus, sob coordenação do Sine Manaus, disponibiliza 678 vagas de emprego...

Mais como este

Incêndio atinge prédio do antigo Basa no Centro de Manaus

Chamas de grandes proporções atingiram o imóvel histórico próximo à área de montagem do...

Vereador morre após lancha bater em banco de areia no Rio Solimões

Edgarzinho estava na proa da embarcação que colidiu contra banco de areia entre Uarini...

CMM aprova subsídio de até R$ 3 milhões por mês para transporte complementar em Manaus

Proposta do Executivo autoriza recursos para custear despesas dos “amarelinhos” e do transporte executivo...