Agência rejeitou pedidos de revisão de armadores e reafirmou proibição da cobrança adicional nas operações com origem ou destino em Manaus
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) rejeitou os pedidos de revisão apresentados pelas empresas Hapag-Lloyd, Maersk, Norcoast, Aliança e Log-In e manteve a Taxa de Seca proibida nas operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus.
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A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (16), por meio de uma série de acórdãos, entre eles os de nº 541/2026, 545/2026, 546/2026 e 561/2026.
Os processos contam com atuação institucional da Associação Comercial do Amazonas (ACA), que acompanha o tema em defesa da competitividade do comércio local e contra possíveis impactos financeiros adicionais para empresas e consumidores da região.
Antaq mantém proibição da Taxa de Seca
As empresas de navegação recorreram à agência reguladora com o objetivo de derrubar as medidas cautelares que haviam impedido a cobrança da tarifa adicional. As companhias alegam que a estiagem nos rios da Amazônia provoca perdas e dificuldades logísticas que justificariam a aplicação da sobretaxa.
Os pedidos, porém, foram considerados improcedentes no mérito. O relator dos processos, diretor Caio Farias, teve os votos referendados por unanimidade pelo colegiado da Antaq.
Com as decisões, permanecem em vigor a Deliberação-DG nº 83/2025 e o Acórdão nº 733/2025, que impedem o repasse da chamada Low Water Surcharge, conhecida como Taxa de Seca, nas operações abrangidas pelas medidas cautelares.
Maersk pediu garantia contra possíveis penalidades
No caso da Maersk, a empresa solicitou que a Antaq assumisse previamente o compromisso de não aplicar penalidades caso a companhia viesse a cobrar a sobretaxa.
O pedido foi indeferido pela agência. Segundo a decisão, eventual descumprimento das medidas cautelares poderá resultar na abertura dos procedimentos administrativos de natureza sancionadora previstos na regulamentação.
A Antaq ressalvou que, em eventual processo punitivo, serão assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Outros pedidos apresentados pelas companhias, incluindo solicitações de salvaguardas adicionais durante a instrução dos processos, também foram declarados prejudicados ou indeferidos. A agência afirmou que já garante transparência e participação dos operadores dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.
Armadores anunciaram sobretaxas durante a estiagem
A discussão sobre a cobrança ganhou força a partir de julho, quando empresas de navegação passaram a anunciar sobretaxas para cargas com origem ou destino em Manaus, justificando os valores pelas dificuldades logísticas provocadas pela estiagem de 2026.
As cobranças foram associadas a diferentes cenários operacionais, incluindo a necessidade de transbordos, utilização de píeres flutuantes e estruturas alternativas de apoio para a movimentação das cargas.
Entre as empresas internacionais, a Maersk anunciou valores de US$ 1.228 por contêiner seco, com possibilidade de chegar a US$ 4.646 conforme o nível de restrição logística.
A Ocean Network Express (ONE) estabeleceu valores entre US$ 1.458 e US$ 4.592 para operações envolvendo balsas e escalas alternativas. A Hapag-Lloyd, por sua vez, fixou valores entre US$ 1.350 e US$ 3.500 para situações que exigissem o uso de infraestrutura flutuante.
Já a CMA CGM iniciou a cobrança em aproximadamente US$ 753 por TEU, com possibilidade de revisão dos valores conforme as condições de navegabilidade das hidrovias.
Cabotagem também teve previsão de sobretaxas
As medidas anunciadas pelas empresas também alcançaram o transporte marítimo de cabotagem.
A Aliança informou previsão de restrições de capacidade entre as semanas 39 e 41, período que corresponde a 21 de setembro a 5 de outubro de 2026. Para esse cenário, foram sinalizadas sobretaxas entre R$ 4.833,27 e R$ 17.845 por contêiner.
A Mercosul Line também comunicou a aplicação de sobretaxas. O aviso estabeleceu cobrança de R$ 5.957 por contêiner entre 21 de setembro e 4 de outubro.
Para o período de 5 de outubro a 31 de dezembro de 2026, o valor informado sobe para R$ 18.254,32 por contêiner. Os valores são calculados de acordo com a data de movimentação da carga em Manaus.
Com a decisão desta quarta-feira, a Antaq mantém as medidas que impedem o repasse da Taxa de Seca nas operações abrangidas pelas cautelares, enquanto seguem os processos administrativos relacionados às cobranças anunciadas pelas empresas de navegação.
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