Primeiro turno acontece neste domingo, 4 de outubro. Eleitores escolherão presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (4) para participar do primeiro turno das Eleições 2026. Ao todo, 158.745.463 eleitores estão aptos a votar no país e no exterior, segundo dados da Justiça Eleitoral.
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Neste ano, cada eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Caso nenhuma candidatura a presidente ou governador alcance os critérios necessários para vencer no primeiro turno, uma nova votação será realizada em 25 de outubro.
Do total de eleitores, 918.876 estão registrados no exterior e poderão votar para presidente e vice-presidente. As seções eleitorais fora do Brasil estão distribuídas por 186 cidades.
Para evitar dúvidas na hora de votar, a Gazeta da Amazônia reuniu as principais orientações da Justiça Eleitoral para o primeiro turno.
Qual é a ordem de votação?
A votação começa pela escolha dos representantes do Legislativo e termina com a eleição para o Executivo. A ordem apresentada na urna eletrônica será:
- deputado federal, com quatro dígitos;
- deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos;
- primeiro senador, com três dígitos;
- segundo senador, com três dígitos;
- governador, com dois dígitos;
- presidente da República, com dois dígitos.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma “colinha” de papel com os números das candidaturas escolhidas. Celulares e outros equipamentos eletrônicos não podem ser utilizados dentro da cabine de votação.
Nas eleições proporcionais para deputado federal, estadual ou distrital, também é possível votar apenas na legenda, digitando o número correspondente ao partido ou à federação.
Que horas começa a votação no Amazonas?
A votação será realizada simultaneamente em todo o Brasil, das 8h às 17h pelo horário oficial de Brasília. Por causa dos diferentes fusos horários, o horário local muda em parte do país.
Em Manaus e na maior parte do Amazonas, a votação ocorrerá das 7h às 16h no horário local. Nos municípios amazonenses que acompanham o fuso do Acre, será das 6h às 15h.
Eleitores que chegarem ao local de votação antes do encerramento poderão votar mesmo que ainda exista fila na seção eleitoral.
Em eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, será mantida a mesma sistemática de horários.
Que documento preciso levar?
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Documentos oficiais digitais também podem ser utilizados nos casos previstos pela Justiça Eleitoral.
Os documentos podem estar vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. A carteira de trabalho digital, no entanto, não é aceita para essa finalidade.
O título de eleitor não é obrigatório. O e-Título pode servir como documento de identificação quando apresentar a fotografia do eleitor. Caso o aplicativo esteja sem foto, será necessário apresentar outro documento oficial com fotografia.
Como consultar onde votar?
O eleitor pode verificar zona, seção e endereço do local de votação pelo e-Título ou pelos serviços de consulta disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
A recomendação é fazer a consulta antes de sair de casa, especialmente porque locais de votação podem ter sofrido alterações desde eleições anteriores.
Posso entrar com celular na cabine?
Não. Celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e qualquer dispositivo capaz de registrar, transmitir ou divulgar o voto são proibidos dentro da cabine, mesmo que estejam desligados.
Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. A regra existe para preservar o sigilo do voto.
Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá se dirigir à cabine para votar, e a ocorrência poderá ser registrada pela mesa receptora.
O que é permitido no dia da eleição?
O eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa. É permitido utilizar camiseta, bandeira, broche, adesivo ou outro item que manifeste apoio a determinada candidatura, partido, federação ou coligação.
A manifestação não pode se transformar em ato coletivo destinado a promover uma candidatura.
O que é proibido?
No dia da eleição, é proibida a boca de urna. A legislação impede, entre outras práticas, pedidos de voto, distribuição de santinhos, abordagem de eleitores para influenciar a escolha, utilização de alto-falantes e realização de comícios ou carreatas.
Também é proibida, até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou materiais de campanha quando a situação caracterizar manifestação coletiva.
Na internet, a legislação eleitoral também estabelece restrições para a publicação de novos conteúdos de propaganda e para o impulsionamento no dia da eleição. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
Eleitor pode ser preso no período da eleição?
Entre as 17h de 29 de setembro e as 17h de 6 de outubro, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
A regra está prevista no Código Eleitoral e nas normas estabelecidas para as Eleições 2026.
Como justificar se não puder votar?
Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou nos locais destinados ao recebimento de justificativas pela Justiça Eleitoral.
Quem não justificar no próprio domingo terá até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a ausência referente ao primeiro turno.
Se houver segundo turno e o eleitor também não votar em 25 de outubro, o prazo para justificar essa ausência será 8 de janeiro de 2027. Cada turno exige uma justificativa separada.
Depois da eleição, o pedido pode ser apresentado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral e deverá ser acompanhado de documentação que comprove o motivo da ausência.
Quem estiver no exterior também pode utilizar os canais eletrônicos da Justiça Eleitoral. Para a pessoa inscrita no Brasil que retornar ao país, existe ainda a possibilidade de apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno.
O que acontece com quem não votar nem justificar?
Quem tem obrigação de votar e não comparece nem apresenta justificativa fica sujeito a multa eleitoral. A ausência em três eleições consecutivas pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral, lembrando que, para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Enquanto houver pendências eleitorais, também podem existir restrições para determinados atos que exigem quitação perante a Justiça Eleitoral.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.
Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo. Para participar das Eleições 2026, o eleitor precisa ter completado pelo menos 16 anos até 4 de outubro e estar regularmente inscrito na Justiça Eleitoral.
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