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Vacinação contra a gripe no Amazonas é prorrogada até janeiro

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A Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) estendeu a Campanha de Vacinação contra a Influenza até 31 de janeiro de 2025. A iniciativa, coordenada pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), busca aumentar a cobertura vacinal, especialmente nos grupos prioritários. Atualmente, a imunização no Amazonas alcança 32,49%, enquanto a meta estabelecida é de 90%.

A gripe, uma infecção respiratória causada pelo vírus influenza, pode agravar doenças crônicas, especialmente em pessoas com doenças cardiovasculares e gestantes. Até 26 de outubro, foram aplicadas 458.490 doses no estado.

Segundo a secretária de Saúde, Nayara Maksoud, a prorrogação é essencial para alcançar mais pessoas nos grupos prioritários. “Temos um índice de vacinação abaixo do ideal, o que é preocupante. Faço um apelo para que o amazonense busque a imunização nas unidades de saúde próximas. A vacina é segura e protege contra complicações graves”, afirmou.

Tatyana Amorim, diretora-presidente da FVS-RCP, também destacou a importância da prevenção antes do período sazonal de vírus respiratórios. “Convocamos todos os grupos prioritários a atualizarem sua caderneta de vacinação para reduzir o agravamento dos casos,” alertou.

Além da vacina contra a influenza e a Covid-19, a FVS-RCP recomenda práticas preventivas, como a higienização das mãos e o uso de máscara para quem apresenta sintomas respiratórios. De janeiro a outubro, o Amazonas registrou 1.604 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por vírus respiratórios.

Quem deve se vacinar contra a gripe no Amazonas?

O público-alvo da campanha inclui crianças de 6 meses a menores de 5 anos, trabalhadores da saúde, gestantes e puérperas, professores, indígenas, pessoas com 60 anos ou mais, profissionais das forças de segurança, caminhoneiros, trabalhadores portuários, profissionais de transporte coletivo, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional, além de adolescentes e jovens em medidas socioeducativas, pessoas com deficiência permanente, doenças crônicas não transmissíveis e condições clínicas especiais.

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