InícioGeralEducaçãoJustiça suspende decisão que impedia matrícula de aprovados na Ufam

Justiça suspende decisão que impedia matrícula de aprovados na Ufam

Publicado em

Publicidade

O juiz federal substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini, da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal – Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), emitiu hoje (5) uma decisão que suspende a liminar que impedia a matrícula dos aprovados pelo Sistema Nacional Unificado (Sisu) na Universidade Federal do Amazonas (Ufam). A liminar suspensa pelo juiz invalidava a bonificação de 20% a alunos que fizeram o ensino médio no estado do Amazonas.

Bonificação existe em outros estados

De acordo com o juiz que assinou a decisão, o autor da Ação Popular que gerou a liminar de suspensão de bonificação na Ufam, Caio Augustus Camargos Ferreira, entrou com a mesma ação em diversos estados, mas não foi aprovada por entendimento de inadequação da via eleita. Além disso, a decisão aponta que a bonificação estadual já foi considerada constitucional, já que está em vigor em universidades de outros estados.

Atualmente, a bonificação estadual no Sisu existe em 22 universidades de 10 estados, sendo estes, em sua maioria, na região Norte e Nordeste.

Sisu seria prejudicado pela liminar

O juiz apontou, também, que a suspensão da bonificação para a Ufam trazia prejuízos para todas as universidades do Brasil que oferecem bonificação estadual no Sisu, uma vez que o vestibular é um sistema global unificado pelo Ministério da Educação (MEC):

“[…] o SISU é um sistema informatizado gerido pelo MEC e que eventual modificação, tal
como a retirada da bonificação estadual, implicaria em alteração da oferta global de
vagas de todas as instituições, de modo que é impossível restringir a repercussão
somente às vagas da UFAM, comprometendo todo o processo seletivo”, diz a decisão.

Confira a decisão de suspensão da liminar na íntegra:

Desembargador havia recusado recurso da Ufam

A decisão do juiz Lincoln Rossi da Silva Viguini vem uma semana após outra decisão, assinada pelo desembargador Alexandre Machado Vasconcelos, do TRF1, que rejeitou o recurso da Ufam e confirmou a suspensão do bônus de 20% nas notas do Enem para estudantes do Amazonas no Sisu.

O desembargador havia alegado incompatibilidade com a Constituição, citando a proibição de criar distinções entre brasileiros e a necessidade de igualdade de condições no acesso à educação.

Leia mais:
Desembargador mantém suspensão de bônus a estudantes da Ufam
Ufam abre processo seletivo com bolsas para professores visitantes
Diferença salarial entre homens e mulheres caiu, diz pesquisa

Siga nosso perfil no Instagram e curta nossa página no Facebook

spot_img

Últimas Notícias

Voto em trânsito pode ser solicitado até quinta-feira

Eleitores que estiverem fora de seu município nas Eleições 2026 têm até 20 de...

Propaganda eleitoral 2026 ganha novas regras de fiscalização no Amazonas

TRE-AM estabelece procedimentos para receber denúncias, apurar irregularidades e determinar a retirada de materiais...

Anvisa proíbe suplementos Newfit e Shark Pro por irregularidades

Produtos foram retirados do mercado após fiscalização apontar falhas de qualidade na Shark Pro...

Abastecimento de água em Manaus será interrompido em bairros das zonas Leste e Norte

Parada programada na Ponta das Lajes ocorrerá nesta terça-feira (18), das 6h às 18h,...

Mais como este

Prouni termina nesta sexta prazo para comprovar dados da segunda chamada

Pré-selecionados precisam apresentar documentação à instituição de ensino até 14 de agosto para garantir...

Inscrições para o Vestibular e SIS da UEA 2026 terminam nesta quinta-feira (13)

Candidatos podem se inscrever pela internet para o Vestibular e o Sistema de Ingresso...

Inteligência artificial na educação expõe falhas antigas e reacende debate sobre o futuro das escolas

O avanço da inteligência artificial na educação tem provocado uma mudança profunda na forma...