Oito parlamentares representarão a população amazonense na Câmara dos Deputados no mandato de 2027 a 2031
Os eleitores do Amazonas foram às urnas neste domingo (4) e definiram os nomes que ocuparão as oito cadeiras do estado na Câmara dos Deputados. A definição dos deputados federais eleitos no Amazonas ocorreu durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Os parlamentares diplomados exercerão mandato de quatro anos, com início em 2027 e término previsto para 2031, atuando diretamente em Brasília na defesa das prioridades e interesses do estado no Congresso Nacional.
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A disputa, marcada pelo equilíbrio entre diferentes forças políticas regionais, confirmou o preenchimento de todas as vagas destinadas à bancada federal amazonense.
Quem são os deputados federais eleitos no Amazonas
Confira a relação oficial dos parlamentares que conquistaram mandato na Câmara Federal:
- Sargento Salazar (PL)
- Saullo Vianna (MDB)
- Amom Mandel (Republicanos)
- Adail Filho (MDB)
- Alfredo Nascimento (PL)
- Fausto Jr. (União Brasil)
- Joana Darc (União Brasil)
- Sidney Leite (PSD)
Posse e prioridades da nova bancada amazonense em Brasília
A posse dos parlamentares está agendada para o dia 1º de fevereiro de 2027. A partir de então, os eleitos assumem responsabilidades essenciais do Poder Legislativo, que incluem propor, debater e votar projetos de lei federais, fiscalizar as ações do Poder Executivo e participar da deliberação e partilha do Orçamento Geral da União.
Entre as pautas prioritárias e históricas do Amazonas no Congresso, destacam-se a manutenção e o fortalecimento do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM), o avanço de obras de infraestrutura e logística regional, políticas públicas de sustentabilidade e meio ambiente, além da alocação de emendas parlamentares voltadas aos serviços essenciais nos 62 municípios do interior e na capital.
Como funciona o cálculo da eleição proporcional
A definição das cadeiras para a Câmara Federal segue o modelo proporcional, diferindo de pleitos majoritários como os de governador e presidente. Sob esse sistema, o total de votos nominais recebidos por cada candidato não é o único critério determinante para a vitória.
O resultado final está condicionado ao desempenho coletivo dos partidos e federações partidárias, com base nos quocientes eleitoral e partidário estabelecidos pela legislação brasileira. Em razão dessa regra, um candidato com votação nominal mais expressiva pode não se eleger caso a sua legenda não atinja o coeficiente mínimo, permitindo que outro com menor número individual de votos garanta a cadeira graças à soma total dos votos de sua legenda.
As informações e totalizações completas são consolidadas e homologadas pela Justiça Eleitoral.
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