A proteção de crianças e adolescentes no Amazonas ganha um novo e importante instrumento com a sanção da Lei Ordinária nº 7.716/2025. Proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o deputado estadual Roberto Cidade (UB), a nova legislação torna compulsória a notificação de acidentes domésticos e de lazer envolvendo o público de 0 a 14 anos por todas as unidades de saúde, públicas e privadas.
O objetivo central da medida é construir um sistema de monitoramento eficaz para diminuir os alarmantes índices de acidentes que resultem em morte, hospitalização ou atendimento de emergência. “Nosso objetivo é criar um mecanismo que proteja ainda mais nossas crianças e adolescentes, além de alertar pais e responsáveis sobre a importância do cuidado com nossos pequenos”, declarou o deputado, presidente da ALEAM.
Iniciativa do deputado Roberto Cidade visa criar um banco de dados para reduzir a mortalidade infantojuvenil e orientar políticas de prevenção no estado.
A urgência da lei é sublinhada por dados preocupantes. Segundo o Ministério da Saúde, em 2024, 456 jovens entre zero e 19 anos morreram no Brasil vítimas de acidentes domésticos. “São vidas interrompidas por situações muitas vezes evitáveis. Precisamos fortalecer a rede de proteção desse público, que é o futuro do nosso país”, acrescentou Cidade.
Com a nova lei em vigor, os hospitais e postos de saúde têm um prazo de até 48 horas após o atendimento para reportar os casos à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) e à Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).
As informações coletadas serão centralizadas em um banco de dados unificado. Este repositório servirá como alicerce para a formulação de políticas públicas mais eficazes, o desenvolvimento de campanhas educativas direcionadas, o monitoramento de riscos regionais e a elaboração de relatórios trimestrais com recomendações para reduzir os acidentes envolvendo crianças e adolescentes no Amazonas.
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