Decisão do STF expandiu o alcance da proteção legal para além do convívio doméstico; saiba onde buscar auxílio no Amazonas.
A solicitação de uma medida protetiva de urgência não exige o registro prévio de boletim de ocorrência (BO), abertura de processo criminal ou mesmo a comprovação de agressão física imediata. Mulheres que enfrentam ameaças, perseguições, constrangimentos virtuais ou violência psicológica podem acionar o instrumento preventivo diretamente na Justiça ou por meio da Defensoria Pública. A orientação ganhou ainda mais relevância após o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliar o escopo da Lei Maria da Penha para salvaguardar mulheres contra violência baseada em gênero, inclusive fora do ambiente doméstico, familiar ou conjugal.
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A decisão estabelece que a proteção pode incidir sobre atos discriminatórios ou ataques à integridade da mulher cometidos em ambientes de trabalho, espaços públicos, institucionais ou na internet. Assim, o mecanismo deixa de ser restrito a agressões envolvendo parceiros ou familiares, abrangendo qualquer circunstância em que o risco à segurança decorra estritamente da condição de gênero feminino.
Entenda como funciona a medida protetiva
A legislação prevê que as providências de urgência resguardem a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da requerente ou de seus dependentes. Conforme a gravidade do quadro verificado pelo magistrado, podem ser determinadas medidas como:
- Afastamento compulsório do autor do local de convivência;
- Proibição de aproximação física e de qualquer forma de contato (ligações, mensagens ou redes sociais);
- Impedimento de frequentar locais habituais da vítima;
- Monitoramento eletrônico do infrator e concessão de dispositivo de alerta à mulher.
Desde 2023, a Lei Maria da Penha define com precisão que o pedido prescinde de inquérito policial ou boletim formal. A análise judicial pode se basear no depoimento da vítima ou em petição escrita fundamentada, eliminando a exigência de espera por coleta pericial prévia para interromper a situação de ameaça.
De acordo com Caroline Braz, defensora pública e coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), o desconhecimento sobre o procedimento ainda afasta muitas vítimas do auxílio estatal:
“Muitas mulheres não sabem que podem pedir a medida protetiva diretamente na Defensoria Pública, sem precisar registrar um boletim de ocorrência. E isso faz diferença porque, muitas vezes, naquele momento, ela não quer necessariamente um processo criminal. Ela quer que o agressor se afaste, que pare de mandar mensagens, que não se aproxime dela. Então, saber que ela pode buscar essa proteção sem precisar primeiro registrar um BO pode facilitar esse primeiro passo e fazer com que ela procure ajuda.”
Rede de apoio multidisciplinar e amparo integral
A assistência prestada pelo Nudem ultrapassa a petição judicial, englobando amparo psicossocial e orientações para que a mulher consiga reestruturar sua rotina em segurança.
Foi esse acompanhamento abrangente que auxiliou a cidadã Izabela Fagundes. Ao buscar apoio para viabilizar a transferência escolar das filhas e cogitar mudança de residência diante de ameaças, Izabela conheceu os serviços do órgão:
“Eu fui me informando e, cada vez que eu conversava com elas, elas me explicavam outras possibilidades que eu poderia ter. A Defensoria orienta essas mulheres sobre como sair de um relacionamento com mais segurança, como solicitar um auxílio-aluguel, se é possível mudar de endereço. Eles abrem essas possibilidades: se você pode ir para outro lugar, se pode se mudar. Então, realmente, é um papel de orientar. Nós ficamos perdidas, não sabemos o que fazer, que atitude tomar.”
Prazos processuais e rigor contra descumprimentos
Ao receber a solicitação formal de acolhimento, a autoridade judiciária dispõe de um prazo legal de até 48 horas para apreciar e decidir a respeito das garantias cabíveis.
A vigência das medidas protetivas independe da manutenção de uma ação penal paralela, devendo ser sustentada enquanto perdurar a constatação de ameaça ou vulnerabilidade. Vale destacar que desrespeitar qualquer uma das ordens judiciais de afastamento configura crime autônomo, gerando sanções penais imediatas contra o autor.
Atendimento gratuito e contatos em Manaus
Os atendimentos especializados da DPE-AM registram demanda expressiva na capital. A 1ª Defensoria Pública Especializada em Violência de Gênero formalizou 131 solicitações ao longo de 2025 e outras 150 entre janeiro e agosto de 2026. Já a 2ª Defensoria Especializada contabilizou 32 demandas entre março e agosto do mesmo ano, totalizando ao menos 182 medidas protetivas pleiteadas no período documentado em 2026.
Para obter apoio presencial sem necessidade de agendamento prévio, a mulher pode se dirigir ao prédio do Nudem:
- Endereço: Avenida André Araújo, nº 7, bairro Adrianópolis, Manaus;
- Horário regular: Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h;
- Plantão de urgência: Dias úteis, das 14h às 18h; sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h;
- Canais remotos: Telefone (92) 3198-1200 e atendimento via WhatsApp pelo (92) 98559-1599.
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