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Procon-AM pede atenção na contratação de matrícula escolar

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O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) compartilha orientações cruciais para que pais, responsáveis e estudantes estejam atentos aos seus direitos e aos deveres das instituições de ensino ao assinarem contratos de matrícula escolar.

O Procon-AM enfatiza a importância de uma leitura cuidadosa do contrato, destacando que o texto deve ser claro e de fácil compreensão, explicitando os direitos e deveres entre as partes. Em caso de dúvidas, o consumidor é incentivado a esclarecê-las junto à escola antes da assinatura.

Entre os pontos abordados, destaca-se que a escola pode solicitar materiais utilizados nas atividades previstas no plano pedagógico do curso, mas apenas na quantidade necessária para o aluno. Materiais de uso comum ou coletivo, assim como aqueles utilizados pela área administrativa, não podem ser exigidos. O Procon-AM salienta que as escolas são responsáveis pelo que ocorre com os alunos em suas dependências, e, portanto, o contrato não deve reduzir a responsabilidade ou isentar a escola do dever de indenizar.

A inclusão educacional é ressaltada como uma obrigação legal, sendo vedada a cobrança adicional para casos de acompanhamento especializado. A escola não pode recusar a matrícula de uma pessoa com deficiência, conforme estabelecido no artigo 28 da Lei 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O uso da imagem dos alunos requer prévia e expressa autorização dos responsáveis legais. O Procon-AM alerta que cláusulas genéricas de cessão de imagem ou condicionamento ao contrato não são permitidas.

Em relação aos valores, reajustes são permitidos somente no ato da matrícula ou de sua renovação, e devem ser comprovados mediante apresentação da planilha de custos da instituição. A renovação de matrícula é garantida a alunos não inadimplentes que cumpram as cláusulas contratuais e o regimento escolar. A instituição pode cobrar débitos, mas sem constrangimento ou ameaças.

Alunos inadimplentes não podem ser impedidos de realizar provas, ter documentação retida ou sofrer outras penalidades pedagógicas. A expedição de documentos de transferência também não pode ser recusada por inadimplência.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, enfatiza a importância da transparência e respeito aos direitos dos consumidores na área educacional. Ele destaca o compromisso do Procon-AM em garantir contratos transparentes e justos para todos os alunos e responsáveis.

Consumidores podem fazer denúncias pelos canais: (92) 33215-4009 ou 0800 092 1512 (segunda a sexta, das 8h às 14h, exceto feriados), site www.procon.am.gov.br ou correio eletrônico: [email protected]. Atendimento presencial também está disponível no Procon-AM ou nos PACS.

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