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Governo federal lança MP para reduzir valor das contas de luz

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A Medida Provisória (MP) 1.212/2024, intitulada Medida Provisória das Energias Renováveis e de Redução do Impacto Tarifário, foi oficialmente formalizada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (10). O anúncio da medida ocorreu na terça-feira (9), durante um evento no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e ministros do governo.

De acordo com o ministro Alexandre Silveira, a MP visa corrigir um “erro grotesco do governo anterior” e tem o potencial de resultar em uma redução de até 5% nas tarifas da conta de luz.

Como funciona a MP

A medida provisória combina duas propostas discutidas pelo governo nos últimos meses. A primeira trata do pagamento de empréstimos contraídos pelas distribuidoras de energia nos anos anteriores, que serão quitados com recursos devidos pela Eletrobras em decorrência da privatização da companhia. Esses empréstimos foram adquiridos no âmbito da ‘Conta-Covid’ em 2020 e da ‘Conta Escassez Hídrica’ em 2022.

O segundo ponto da MP aborda a concessão de prazos adicionais para que novos projetos de geração de energia renovável, já outorgados, garantam descontos nas tarifas de transmissão e distribuição.

O Ministério de Minas e Energia citou a necessidade de corrigir um aumento tarifário considerado exorbitante para o Amapá. Inicialmente estimado em 44,41% pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), esse aumento foi atualizado para cerca de 33% em uma análise mais recente da agência, realizada em março.

Para viabilizar o pagamento dos empréstimos, a MP autoriza a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a negociar a antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) devidos pela Eletrobras ou por suas subsidiárias, desde que comprovado o benefício para o consumidor.

Os recursos antecipados serão exclusivamente utilizados para a modicidade tarifária dos consumidores do ambiente regulado, priorizando a quitação antecipada da ‘Conta-Covid’ e da ‘Conta Escassez Hídrica’, conforme estabelecido pela MP.

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