O Governo Federal publicou, nesta sexta-feira (11), uma Medida Provisória (MP) que visa conter a alta na conta de luz provocada pela derrubada dos vetos à Lei das Eólicas Offshore. A medida, divulgada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, estabelece um teto para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e substitui a obrigatoriedade de contratação de termelétricas por pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).
O que muda com a nova MP
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é o fundo que custeia políticas públicas do setor elétrico, como a tarifa social de energia, o programa Luz para Todos e compensações a distribuidoras. Com a derrubada dos vetos, o custo da CDE aumentaria de forma significativa, onerando os consumidores.
Para evitar isso, a MP fixa um teto para o orçamento da CDE a partir de 2026. Quando esse limite for ultrapassado, a diferença será paga pelos beneficiários diretos dos subsídios, como geradoras, distribuidoras e comercializadoras de energia, por meio do Encargo de Complemento de Recursos (ECR).
Encargo de Complemento de Recursos (ECR)
O ECR será cobrado de forma escalonada a partir de 2027, inicialmente com 50% do valor excedente. Em 2028, o valor passará a ser cobrado integralmente. O novo encargo não se aplica ao programa Luz para Todos nem à Tarifa Social, garantindo que famílias de baixa renda continuem beneficiadas.
Atualmente, a CDE é financiada da seguinte forma:
- 71% pelos consumidores,
- 25% por empresas do setor elétrico,
- 4% pelo Orçamento Geral da União.
Substituição de termelétricas por PCHs
A MP também altera o modelo de contratação compulsória estabelecido pela Lei da Eletrobras e pelas emendas à Lei das Eólicas Offshore, que exigiam a instalação de termelétricas mesmo sem demanda. A medida poderia custar até R$ 35 bilhões por ano aos cofres públicos e consumidores, além de prejudicar a matriz energética limpa do país.
A nova MP determina que, até o início de 2026, o governo deve realizar leilões para contratar até 3 gigawatts (GW) de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). O início da operação das novas usinas está previsto para 2032. Caso necessário, será possível contratar 1,9 GW adicionais, desde que seja tecnicamente justificado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Gás natural mais barato para a indústria
A MP também reforça o papel do governo na regulação do gás natural, ao conceder ao CNPE a função de definir as condições e preços de acesso às estruturas de escoamento e transporte geridas pela PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.). O objetivo é baratear o preço do gás para a indústria brasileira, fortalecendo setores como o de fertilizantes e siderurgia.
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