Projeto amplia punições, cria novas regras de investigação e pode elevar penas para até 120 anos
O PL Antifacção foi aprovado por unanimidade pelo plenário do Senado nesta quarta-feira (10), marcando um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. A proposta, que reformula o texto aprovado pela Câmara em novembro, é de autoria do Poder Executivo e relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Agora, a matéria retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
O projeto endurece significativamente as penas aplicadas a integrantes, financiadores e líderes de facções criminosas e milícias. De acordo com o relator, em casos específicos, as condenações poderão chegar a até 120 anos, além de estabelecer regras mais rígidas para progressão de regime e determinar que chefes de organizações criminosas cumpram pena em presídios federais de segurança máxima.
Penas mais duras e critérios rígidos de progressão
Um dos principais pontos do PL Antifacção é o aumento das punições. Homicídios cometidos por membros de grupos criminosos passam a ter pena de 20 a 40 anos. Já a participação ou financiamento de facções poderá ser punida com 15 a 30 anos de prisão, enquanto líderes poderão ter a pena dobrada, alcançando 60 anos.
O parecer também inclui novas situações que permitem ampliar as condenações, chegando ao teto de 120 anos. Para progressão de regime, os critérios serão mais rigorosos: condenados por crimes hediondos devem cumprir pelo menos 70 por cento da pena em regime fechado, enquanto integrantes de facções devem cumprir entre 75 por cento e 85 por cento. Reincidentes poderão enfrentar percentuais ainda maiores.
Debate sobre terrorismo e ajustes no texto original
Durante a tramitação, senadores da oposição defenderam que ações de facções e milícias fossem enquadradas como terrorismo. No entanto, uma emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) nesse sentido foi rejeitada. Alessandro Vieira argumentou que a definição técnica de terrorismo exige motivação política, ideológica ou religiosa, o que não se aplica às organizações criminosas atuantes no Brasil.
O relator também optou por atualizar a Lei das Organizações Criminosas em vez de criar uma legislação paralela, medida que, segundo ele, evita questionamentos jurídicos. Além disso, suprimiu dispositivos considerados inconstitucionais, como a extinção de benefícios sociais, a proibição de voto para presos provisórios e tipos penais vagos.
Ferramentas modernas de investigação e monitoramento
O PL Antifacção amplia instrumentos de investigação, autorizando escutas ambientais, uso de softwares especiais e acesso mais ágil a dados de investigados, sempre com autorização judicial prevista em lei. Em situações de risco imediato à vida, pedidos emergenciais poderão ser feitos sem ordem judicial prévia.
Interceptações telefônicas poderão ter autorização de até cinco dias, com renovações sucessivas. O relator também restabeleceu a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados, prerrogativa que havia sido retirada no texto da Câmara.
Integração de órgãos e criação de banco nacional de facções
O projeto formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), que reúnem Polícia Federal, polícias estaduais, Ministério Público, Coaf, Abin, Receita Federal e Banco Central. Também cria um cadastro nacional de integrantes, empresas e colaboradores de organizações criminosas, com atualização obrigatória pelos estados.
No sistema prisional, o texto prevê monitoramento de conversas e visitas de presos ligados a facções, preservando a inviolabilidade da comunicação entre advogados e clientes, exceto em decisão judicial fundamentada. Condenados por crimes da Lei de Organizações Criminosas não terão direito à visita íntima.
Financiamento do combate ao crime e nova Cide sobre bets
Uma das novidades é a criação de uma Cide sobre apostas online, com alíquota de 15 por cento sobre transferências de pessoas físicas para plataformas. A expectativa é arrecadar cerca de R$ 30 bilhões por ano, destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Também foi incluída uma regra temporária de regularização para bets ilegais, que pode gerar mais R$ 7 bilhões.
O relator reforçou mecanismos de combate a bets clandestinas, incluindo responsabilidade solidária de empresas de pagamento e instituições financeiras.
Proteção a testemunhas e responsabilização de agentes públicos
O tribunal do júri será mantido para homicídios ligados ao crime organizado, com garantias de segurança para jurados e testemunhas. Servidores que colaborarem com facções poderão perder o cargo imediatamente, enquanto condenados por envolvimento com organizações criminosas se tornarão inelegíveis por oito anos, mesmo sem trânsito em julgado.
Outras medidas previstas no projeto
O texto aprovado ainda inclui: punição específica para recrutamento de crianças e adolescentes, com penas de 5 a 30 anos; possibilidade de bloqueio de energia, internet e telefonia de investigados; e prazo de 90 dias para conclusão de inquéritos com presos, prorrogáveis conforme decisão judicial.
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