Mesmo com dispositivos constitucionais que buscam garantir a igualdade entre homens e mulheres e de legislações que pretendem assegurar, na prática, a isonomia entre gêneros, a igualdade salarial ainda é um desafio a ser superado no mercado de trabalho brasileiro.
Dados mundiais e nacionais mostram que o Brasil ainda está longe de ter uma equidade entre gêneros. De acordo com o Relatório Global de Desigualdade de Gênero, o Brasil ocupa a 94º posição quando o assunto é “igualdade entre sexos”.
A pesquisa mostra ainda que, apesar do Brasil ser majoritariamente feminino, as mulheres são minoria na política e ganham em média 20% a menos que homens de semelhante cargo (dados do IBGE), dado que aumentou desde 2020.
Nesse sentido, a Advogada e Sócia titular da Área Trabalhista no Escritório JC Moreira Advogados, Natalya Abreu, afirma que o projeto representa uma grande conquista. “Quando a lei estiver vigente, as empresas certamente estarão mais diligentes para atender as solicitações determinadas no instrumento legal, pois o aludido instrumento estipulará penalidades e as empresas estarão sob o risco de sofrer ações trabalhistas”, afirma.
Ela acredita que após a promulgação da Lei, o governo deverá proceder com uma fiscalização rígida e contínua a fim de que o direito trabalhista de todas as mulheres seja preservado.
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
Além da fiscalização intensificada e das multas, a advogada afirma que, caso uma mulher tenha seu direito transgredido ela deve procurar os meios jurídicos. “As mulheres que tiverem seus direitos transgredidos, podem seguir dois caminhos: um deles é a denúncia do empregador junto ao Ministério Público do Trabalho; outro caminho, é buscar um advogado especialista na área para dar todas as orientações necessárias e em seguimento, ingressar com uma Reclamação trabalhista junto à Justiça Especializada. E como resultado, poderá gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho com consequente reparação por dano moral”, conclui a especialista.
PROJETO DE LEI
Aprovado no Senado Federal no início do mês de junho, o Projeto de Lei nº 1.085/2023 torna obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que trabalham exercendo a mesma função. A proposta, de autoria da Presidência da República, segue agora para sanção do presidente Lula (PT).
Dentre outras medidas, a propositura prevê a efetivação deste, por meio de:
- Disponibilização de canais específicos para denúncias;
- Promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho;
- Fomento à capacitação e à formação de mulheres.
O PL 1.085/2023 determina ainda uma multa que corresponderá a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevado ao dobro, no caso de reincidência.
A discriminação, por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, não afasta o empregado de também realizar ações de indenização por danos morais.
Outro ponto de destaque no PL são os relatórios semestrais, que passam a ser obrigatórios para empresas com 100 ou mais empregados, e devem conter dados e informações, com a finalidade de comparar os salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção, preenchidos por mulheres e homens.
Em caso de identificação de desigualdade salarial, as empresas devem criar planos de ação, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.
Cabe ressaltar que a diferença salarial já é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no entanto, não existiam mecanismos claros para o cumprimento.
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