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Ramos pede queda de portaria que alterou Lei de Informática da ZFM

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A ação foi protocolada na Suframa e no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

O ex-deputado federal Marcelo Ramos (PSD), do Amazonas, pediu a revogação da portaria 9.835/2022 que alterou as regras de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) previstas na Lei 8.387/1991, a Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (ZFM).

A ação foi protocolada na Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

De acordo com o ex-parlamentar, que é advogado, a portaria criou “obrigações não previstas na lei e inviabilizando os objetivos da mesma”.

No documento de 38 páginas, do escritório de advocacia Ramos & Almeida, consta que a portaria fere a hierarquia das normas em diversos dispositivos.

O primeiro equivoco conceitual apontado é o que trata sobre o uso dos incentivos fiscais relativos à produção de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação na ZFM, atrelado à realização de investimentos em PD&I.

Isso porque o artigo 9º (atendidos os requisitos estabelecidos no parágrafo 7º do artigo 7º) do decreto-lei 288, de 28 de fevereiro de 1967, que criou a ZFM, já estabelece incentivos fiscais e financeiros para bens e serviços do setor de tecnologias da informação.

“Podemos afirmar, sem sombra de dúvidas, que a fruição dos benefícios previstos na Lei 8.387/1991 não depende da realização de investimentos em PD&I, mas de projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS)”, diz um trecho da peça.

Criando obstáculos

Outro problema relatado é que a portaria criou novos conceitos, produziu novas regras e proibição de investimentos que a lei e o decreto regulamentador da ZFM permitem.

Com isso, admite acesso às informações a pessoas estranhas “ao fluxo processual; não considerando, em sua formatação, os objetivos de criação do modelo de desenvolvimento da ZFM”.

Na conclusão, o escritório alegou que ao criar os critérios de análise, “apesar de uma iniciativa válida para gerar segurança jurídica e previsibilidade, criou-se, na verdade, mais subjetividade na análise e riscos aos investimentos em PD&I que podem, ao final, se tornar custos às empresas beneficiárias”.

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