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Justiça autoriza detectores de metais em escolas públicas e privadas de Manaus

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Foi autorizado pela Justiça do Amazonas, na quinta-feira (13), a utilização imediata, e até o dia 30 de abril, de detectores de metais para a revista pessoal e de mochilas de todas pessoas que ingressarem nas escolas públicas e privadas, em Manaus.

A decisão é do juiz Saulo Góes Pinto, do Juizado da Infância e da Juventude Cível, e atendeu a um pedido da Associação de Pais, Mestres e Comunitários das escolas da Polícia Militar – unidades 6 e 7 – da capital. A medida tem relação com os recentes episódios de violência em estabelecimentos de ensino.

Conforme a decisão, verificada a presença de armas, o portador deverá ser encaminhado imediatamente à autoridade policial, respeitando os trâmites previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O juiz também deixou claro que as escolas deverão ter cuidados especiais na revista com alunos do espectro autista e daqueles que tiverem comprovada restrição específica quanto à exposição a detectores de metais. Nesses casos, comprovada a recomendação médica, a revista com o equipamento não deverá ser realizada.

“(…) a utilização de detectores de metais para averiguar a possível entrada de armas não viola os direitos a não discriminação e ao não constrangimento, previstos no art. 5.º e 18.º do ECA. Ademais, importante ressaltar que os genitores e demais responsáveis têm papel na educação dos estudantes, de forma que possuem interesse na medida vindicada que busca o bem coletivo”, registra o juiz Saulo na análise do pedido de Tutela de Urgência apresentado pelas duas Associações, e citando ainda o art. 227 da Constituição Federal.

Procon

O juiz determinou que o Procon seja oficiado para que fiscalize eventual aumento de preços de detectores de metais, visto que foi noticiada na reunião, o aumento substancial no preço do equipamento nos últimos dias (de R$ 200 para R$ 600).

“Diante do interesse das escolas públicas municipais e particulares, a demanda passou a ter interesse coletivo, razão pela qual determino a intimação dos presentes na reunião”, finaliza o texto da decisão, determinando, ainda, a citação do Estado do Amazonas.

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