No início do mês de agosto, o governador Wilson Lima sancionou um conjunto de leis para intensificar o combate ao racismo e à homofobia nos estádios do Amazonas. As legislações preveem, entre outras pontos, a aplicação de multas e um protocolo de combate ao racismo em situações práticas.
Uma das legislações aprovadas é a Lei nº 6.379, de 2 de agosto de 2023, proposta pela deputada estadual Dra. Mayara (Republicanos). O objetivo do texto é punir com multas torcedores e clubes de futebol que cometam atos de racismo e homofobia nos estádios situados no estado, seguindo o exemplo do Rio de Janeiro e Paraíba que já têm regulamentações semelhantes.
Dados da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), revelam estatísticas alarmantes: em 2022, os casos de homofobia no futebol brasileiro aumentaram em 76% em relação a 2021. Já os casos de racismo aumentaram em 40% no mesmo período.
“Percebi esse grande aumento de casos gerados por preconceitos e quis fazer algo para combater ainda em 2021. E agora vemos quão importante é ter uma política pública voltada ao racismo e homofobia em 2023. Uma Lei nunca foi tão atual como esta” afirma a deputada autora da propositura.
Multas por atos de racismo e homofobia
A nova lei dita que dirigentes dos clubes e torcedores que praticarem ou incentivarem comportamentos criminosos nos estádios de futebol enfrentarão as penalidades de suas infrações.
Fatores como a gravidade do ato de racismo ou homofobia, histórico de reincidência e capacidade econômica do infrator serão considerados em cada sentença. As multas variam até o montante de R$ 1.000,00 (mil reais) para a primeira infração, em casos de reincidência, o valor pode chegar a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Os clubes podem adotar padrões de identificação dos torcedores ou dirigentes infratores, reduzindo o valor da multa pela metade. A receita arrecadada pela aplicação das multas será direcionado à promoção de atividades sociais e inclusivas através do Fundo Estadual de Esporte e Lazer (FEEL).
Mudança de comportamento nos estádios
As multas para atos de racismo ou homofobia aplicadas pelo governo estadual são um instrumento adicional para o Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Sua natureza administrativa tem como objetivo reger as questões cívicas que devem ser abordadas dentro do Direito do Consumidor para mediar a relação entre torcedores e estádios transformando-os em espaços de convívio agradável e acolhedor que refletem os valores do espírito esportivo.
Plano Estadual Vini Jr de combate ao racismo em AM
Assim como a Lei nº 6.379 prevê multas a cidadãos que cometam atos de racismo e homofobia, a Lei nº 6.368, também sancionada por Wilson Lima, prevê o “Plano Estadual de Vini Jr de combate ao racismo nos estádios e nas arenas desportivas do Estado do Amazonas”.
O objetivo da lei complementar é instituir um plano de ação que envolve a conscientização dos torcedores nos estádios através de campanhas educativas e um protocolo de combate ao racismo em situações práticas. O protocolo define que caso um ato de racismo aconteça dentro do estádio durante a partida, a vítima receba a devida atenção, o infrator receba a devida punição e que a partida seja interrompida por tempo indeterminado até que todas as medidas cabíveis sejam efetuadas.
O plano de combate ao racismo homenageia o jogador brasileiro Vini Jr, vítima de preconceito em diversas partidas no Brasil e na europa.
Relembre casos de racismo em estádios
Em maio deste ano, o caso do jogador de futebol Vinicius Jr. repercutiu em toda a imprensa mundial e ascendeu um alerta sobre os inúmeros ataques racistas dentro dos estádios. O atacante Vini Jr. foi alvo de ofensas racistas dos torcedores do Valencia em uma partida de LaLiga. O jogador tentou ser acalmado pelos colegas de campo e pelo técnico Carlo Ancelotti, mas não fez efeito.Leia mais:
Atletas do ‘Manaus Olímpica’ levam 11 medalhas no brasileiro do JJ
Amazonas é o 3º estado mais violento do país
Siga nosso perfil no Instagram e curta nossa página no Facebook