O Ministério Público Estadual (MPE) enviou três pareceres à Justiça Eleitoral do Amazonas, onde aponta suspeitas de fraude de cota de gênero nas últimas eleições municipais de Manaus, em 2024.
Os pareceres, que dizem respeito a dois partidos e uma coligação, também opinam sobre a cassação do mandato de vereadores eleitos sob estas circunstâncias.
O que é fraude de cota de gênero?
No Brasil, a cota de gênero nas eleições gerais e municipais é regulamentada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Nela, é previsto que qualquer partido ou coligação deve reservar no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada gênero (homens ou mulheres) nas eleições para cargos proporcionais.
Na prática, isso significa que pelo menos 30% dos candidatos a qualquer cargo em uma eleição devem ser mulheres. Por exemplo, se um partido pode lançar 50 candidatos, pelo menos 15 destes (30%) devem ser mulheres.
Quando um partido ou coligação não registra a quantidade prevista por lei de candidatas mulheres, ou registram candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente a cota de 30%, sem que essas candidatas tenham real intenção ou apoio para concorrer, isto configura fraude de cota de gênero.
Pareceres do MPE
Os dois partidos apontados pelo MPE como suspeitos de fraude de cota de gênero são o Democracia Cristã (DC) e o AGIR. Já a coligação mencionada é a Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, composta pelo PV, PCdoB e PT.
Destes três grupos, foram eleitos seis vereadores em Manaus, sendo eles: Elan Alencar (DC), Dione Carvalho (Agir), Rosinaldo Bual (Agir), João Paulo Janjão (Agir), José Ricardo (PT) e Jaildo Oliveira (PV).
Os pareceres do MPE explicam os fatos que levaram à suspeita de fraude de cota de gênero em cada partido.
Democracia Cristã
No caso do DC, a denúncia feita pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) é de que o partido registrou uma candidata mulher que não preenchia os requisitos de eligibilidade, o que culminou no indeferimento da candidatura; em seu lugar, o DC registrou o ex-vereador Wallace Oliveira como candidato do gênero feminino.
Além disso, o DC teve 6 candidatas que tiveram movimentação financeira inexistente ou insignificante, o que denota campanha inexistente para o MPE. Segundo o órgão, as ações configuram uma tentativa de fraude de cota de gênero.
O parecer completo do MPE acerca do DC pode ser acessado pelo documento abaixo:
Parecer-DC
AGIR
Já sobre o partido Agir, a denúncia é de que a sigla teria registrado duas “candidaturas fictícias”, ou seja, candidatas registradas somente para cumprir a cota de gênero sem que houvesse qualquer compromisso ou investimento do partido nas campanhas.
De acordo com o parecer do MPE, as duas candidatas registradas pelo Agir “não teriam realizado qualquer ato de campanha eleitoral, tampouco buscaram angariar votos de maneira minimamente eficaz”.
Ainda de acordo com o documento, isto poderia ser evidenciado pela ausência de produção ou distribuição de material gráfico, jingles, adesivos, inserções em mídias sociais ou quaisquer formas visíveis de propaganda eleitoral, além da falta de investimento monetário do partido nas candidatas.
O parecer completo do MPE acerca do Agir pode ser acessado pelo documento abaixo:
PARECER-AGIR
Coligação Fé Brasil
Por último, a coligação Fé Brasil (PV, PCdoB e PT) foi também denunciada por uma suposta candidatura fictícia, em que uma candidata teria sido registrada para cumprir com a cota de gênero.
De acordo com o MPE, a candidata da coligação não teria recebido nenhum recurso do fundo eleitoral, e não teria realizado caminhadas, comícios ou feito campanha pelas redes sociais. Além disso, a candidata acabou por receber apenas seis votos, número que “não se coaduna com uma candidatura legítima”, segundo o órgão.
O parecer completo do MPE acerca da coligação Fé Brasil pode ser acessado pelo documento abaixo:
PARECER-FEBRASILO que o MPE pede?
Em todos os casos, o MPE opina pela anulação dos votos recebidos pelos partidos envolvidos nas supostas fraudes de cota de gênero e pela cassação dos mandatos dos vereadores eleitos.
No caso da acatação da medida, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) acabaria com seis vereadores a menos. Para preencher as vagas deixadas, seria feita uma recontagem de votos dos partidos e coligações remanescentes, e os suplentes com os maiores números proporcionais de votos seriam convocados para preencher as vagas.
Entretanto, esse é um pedido feito pelo MPE, e não quer dizer que todas essas medidas serão tomadas imediatamente. A Justiça Eleitoral do estado ainda analisará caso a caso, e somente então decidirá os próximos passos.
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