Relator da PEC 221/2019, senador destaca aprovação da proposta por 75 votos favoráveis no Senado. Texto prevê dois dias de descanso semanal, redução gradual da jornada e manutenção dos salários
O senador Omar Aziz (PSD-AM) celebrou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. Relator da matéria e candidato ao Governo do Amazonas, o parlamentar classificou a medida como uma das maiores conquistas dos trabalhadores brasileiros desde a Constituição de 1988.
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A proposta foi aprovada pelo Senado Federal nesta quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis. Durante a votação, Aziz defendeu a mudança e argumentou que a ampliação dos direitos trabalhistas não deve ser impedida por previsões negativas sobre os possíveis impactos econômicos da medida.
“Talvez seja, desde a Constituição de 1988, a maior conquista dos trabalhadores brasileiros”, afirmou o senador ao comentar a aprovação.
Omar Aziz compara fim da escala 6×1 a avanços trabalhistas de 1988
Ao defender a proposta, Omar Aziz comparou as discussões atuais às que antecederam a promulgação da Constituição Federal de 1988, período em que foram estabelecidos direitos trabalhistas que continuam em vigor.
O senador lembrou que, naquela época, também havia previsões de consequências econômicas negativas diante das mudanças na legislação. Segundo ele, os mesmos receios não devem impedir a redução da jornada semanal de trabalho.
“A imprensa estampava naquela época que o Brasil ia quebrar. O Brasil não quebrou e nem vai quebrar quando se reduzir para 40 horas semanais de trabalho”, declarou.
Aziz também afirmou que a proposta não representa uma concessão dos empregadores, mas uma medida relacionada à dignidade dos trabalhadores e à garantia de melhores condições de vida.
“É histórico o que nós estamos fazendo aqui hoje. Isso não é uma bondade, é dignidade! Essa proposta deve beneficiar o trabalhador sem redução salarial”, disse.
Senador destaca impacto da mudança na rotina das famílias
Além da redução da carga horária, o parlamentar ressaltou os efeitos que a mudança poderá ter na rotina pessoal e familiar dos trabalhadores. Aziz mencionou especialmente a realidade das mães solo, que precisam conciliar as responsabilidades profissionais, a criação dos filhos e os deslocamentos diários.
Na avaliação do senador, a ampliação do tempo de descanso pode favorecer a convivência familiar e permitir que os profissionais tenham mais tempo para cuidar dos filhos e atender a outras necessidades pessoais.
A proposta prevê a concessão de dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente incluindo o domingo, sem que a redução das horas trabalhadas resulte em perda salarial.
Fim da escala 6×1 terá transição para jornada de 40 horas
A implementação das novas regras ocorrerá de forma gradual, ao longo de 14 meses, conforme o cronograma previsto no texto aprovado.
Nos primeiros 60 dias após a promulgação, o limite da jornada semanal será reduzido de 44 para 42 horas. Nessa etapa, os trabalhadores também passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos.
Um ano após a primeira redução, a jornada máxima semanal chegará a 40 horas, concluindo a transição para o novo limite estabelecido pela PEC.
A mudança busca permitir que empregadores e trabalhadores se adaptem progressivamente às novas regras, em vez de aplicar toda a redução de uma só vez.
PEC mantém limite diário e proíbe redução salarial
Além de estabelecer a jornada semanal de 40 horas, a proposta preserva o limite de oito horas de trabalho por dia. O texto também mantém a possibilidade de compensação de horários por meio de acordos ou convenções coletivas, respeitadas as condições previstas na legislação.
Outro ponto central é a proteção da remuneração. A redução da jornada não poderá ser utilizada como justificativa para diminuir os salários dos trabalhadores.
Com a aprovação no Senado, a PEC 221/2019 avança na tramitação legislativa. A implementação das novas regras dependerá da conclusão dos procedimentos necessários para a promulgação da emenda constitucional.
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