O governo federal oficializou a Portaria Interministerial que define o Processo Produtivo Básico (PPB) para os derivados de petróleo fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A medida abrange itens essenciais para a matriz energética e industrial, como o gás liquefeito de petróleo (GLP), gasolina, nafta, querosene, óleo diesel, óleo combustível e o cimento asfáltico de petróleo. O documento detalha as etapas obrigatórias de fabricação e as responsabilidades de fiscalização tributária no modelo econômico regional.
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Etapas obrigatórias para os derivados de petróleo na região
Para que os produtos sejam considerados fabricados na Zona Franca e usufruam dos incentivos fiscais, a Portaria estabelece um conjunto de etapas produtivas que devem ser realizadas integralmente dentro da área incentivada. O ciclo de fabricação inclui desde a filtração e decantação do petróleo bruto até a destilação fracionada em torres atmosféricas e de vácuo.
O processo também prevê o craqueamento ou outros métodos de conversão, além da mistura de correntes, aditivação, filtragem e o armazenamento final. De acordo com o texto, a utilização de insumos como nafta, querosene de aviação e óleo diesel adquiridos de outras regiões ou do mercado internacional é permitida, mas está sujeita a limites percentuais anuais estabelecidos em anexo técnico. Caso esses insumos venham de outras partes do Brasil, as etapas de destilação e conversão tornam-se obrigatórias para a validação do processo.
Regras de comercialização e responsabilidade tributária
Um dos pontos centrais da nova regulamentação diz respeito à saída desses produtos para outras localidades do território nacional. A Portaria é enfática ao determinar que o envio de mercadorias para fora da ZFM, seja de forma direta ou por meio de coligadas e terceiros, obriga o recolhimento total dos tributos que estavam suspensos ou isentos.
A norma esclarece que a responsabilidade pelo pagamento desses impostos recai sobre o agente responsável pela internação do produto no restante do país. Outro esclarecimento relevante é a delimitação das funções da Superintendência da Zona Franca de Manaus. O documento oficial indica que não é de competência da Suframa a fiscalização da destinação final dos produtos derivados de petróleo citados no regulamento.
Limites de produção e conformidade com a ANP
A aplicação das novas regras está estritamente vinculada aos produtos destinados ao consumo interno da ZFM, conforme as diretrizes da Lei Complementar nº 214 de 2025. O projeto industrial, que precisa de aprovação pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS), deve respeitar o teto de capacidade de processamento autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Essa capacidade total deve somar o volume de petróleo bruto processado aos volumes de mistura e aditivos permitidos. Vale ressaltar que o cimento asfáltico de petróleo (CAP) possui uma exceção específica em relação a determinadas limitações de volume de insumos intermediários previstas no texto.
O governo mantém a prerrogativa de alterar ou suspender temporariamente qualquer etapa do PPB caso fatores técnicos ou econômicos comprovados exijam ajustes. Essa flexibilidade será exercida por meio de portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
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