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STF decide que lei da “Escola Sem Partido” no Paraná é inconstitucional

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Por unanimidade, ministros acompanharam o voto do relator Luiz Fux, alegando que a norma municipal fere a liberdade de cátedra e invade competência da União.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (19), declarar a inconstitucionalidade da lei municipal que estabelecia o programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. A decisão foi unânime, consolidando o entendimento de que municípios não possuem competência legislativa para criar diretrizes educacionais que restrinjam o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico.

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Invasão de competência e diretrizes educacionais

A norma, em vigor desde 2014, buscava impor neutralidade política, ideológica e religiosa nas instituições de ensino. No entanto, o relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que a legislação municipal invadiu a prerrogativa exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Segundo Fux, a neutralidade pretendida pela lei é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que as leis educacionais do país visam fomentar a formação política e o exercício da cidadania dos estudantes.

Liberdade de cátedra e o risco de censura

O julgamento também abordou o impacto da medida no cotidiano dos docentes. O ministro Luiz Fux afirmou que a proibição de conteúdos que pudessem conflitar com as convicções de pais ou alunos configurava, na prática, uma “censura prévia” ao trabalho do professor.

Acompanhando o relator, o ministro Flávio Dino exemplificou que a rigidez da lei poderia inviabilizar o ensino de temas básicos, como a própria origem histórica do nome da cidade. Já a ministra Cármen Lúcia ressaltou a gravidade da norma, pontuando que ela submetia os profissionais da educação a um estado permanente de medo, fragilizando o exercício da profissão.

Votação unânime no Plenário

A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de LGBTI (Anajudh-LGBTI). Além do relator e dos ministros Dino e Cármen Lúcia, votaram pela derrubada da lei Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.

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