Projeto de Lei 703/2025, de autoria do vereador Eurico Tavares (PSD), propõe criar estruturas cobertas para garantir segurança, dignidade e organização a entregadores e demais usuários de motocicletas na capital.
A criação de abrigos para motociclistas em Manaus é o foco do Projeto de Lei (PL) nº 703/2025, apresentado na Câmara Municipal de Manaus (CMM) pelo vereador Eurico Tavares (PSD). A proposta legislativa visa enfrentar um desafio diário para milhares de condutores na capital: a exposição severa às intempéries climáticas. O texto dispõe sobre a criação e instalação de “Pontos de Parada e Abrigo Cobertos” em locais estratégicos, especificamente em vias públicas de grande fluxo e em áreas de alta concentração de serviços e comércio.
O objetivo principal da medida, conforme descrito no Artigo 1º do PL, é proporcionar proteção contra o sol intenso e as chuvas tropicais, além de oferecer um local seguro para descanso breve. A iniciativa também busca contribuir para a organização do fluxo de motocicletas nas movimentadas vias do Município de Manaus.
A Realidade Climática e a Dignidade do Trabalhador
Na justificativa do projeto, o vereador Eurico Tavares detalha o cenário que motivou a proposta. O documento destaca a peculiaridade climática de Manaus, marcada por um calor intenso e chuvas tropicais frequentes e, por vezes, torrenciais. Este ambiente, segundo o texto, impacta diretamente uma parcela crescente da população que utiliza a motocicleta não apenas como principal meio de transporte, mas de forma vital como ferramenta de trabalho.
Profissionais do segmento de entregas, prestadores de serviços e mototaxistas são citados como os mais afetados, pois se encontram constantemente expostos enquanto se deslocam ou aguardam por serviços e passageiros. A justificativa ressalta os riscos dessa exposição: o sol inclemente pode levar à desidratação e à fadiga térmica, enquanto as chuvas comprometem a visibilidade, a segurança e o conforto, além de atrasar significativamente as atividades laborais.
O PL 703/2025 argumenta que a ausência atual de locais adequados para abrigo força esses condutores a paradas em locais inadequados, perigosos ou que obstruem o fluxo viário. A proposta é apresentada como uma intervenção de infraestrutura urbana que visa garantir “condições mínimas de dignidade e segurança”, fundamentando-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.
O Que Prevê o PL dos abrigos para motociclistas?
O projeto de lei detalha as especificações técnicas, locais de instalação e responsabilidades pela gestão dessas novas estruturas. Caso a lei seja aprovada, a implantação, manutenção e gestão dos pontos de parada ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINF), atuando em conjunto com o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
Os abrigos são definidos no Artigo 2º como estruturas físicas instaladas em calçadas, canteiros ou áreas adjacentes às vias públicas, dimensionadas para o breve estacionamento e permanência de motocicletas, condutores e passageiros.
Para garantir a funcionalidade, o Artigo 4º do PL exige que os abrigos para motociclistas atendam a uma série de requisitos mínimos. As estruturas deverão obrigatoriamente:
- Serem dotadas de cobertura resistente às condições climáticas locais, oferecendo proteção eficaz contra sol e chuva.
- Possuir espaço adequado para o estacionamento simultâneo de, no mínimo, cinco motocicletas.
- Ser instaladas sem obstruir a passagem de pedestres ou o fluxo de veículos.
- Contar com iluminação adequada, visando à segurança dos usuários, especialmente no período noturno.
- Dispor de lixeira para o correto descarte de resíduos.
- Incluir sinalização vertical e horizontal clara, indicativa da finalidade do abrigo e das regras de utilização.
A instalação não será aleatória. O projeto determina que os pontos sejam definidos com base em estudos técnicos de fluxo e demanda, sendo instalados “preferencialmente próximos a centros comerciais, hospitais, terminais de transporte e áreas de serviços”.
Financiamento e prazos para implementação
Quanto ao financiamento das novas estruturas, o Artigo 5º do PL estabelece que as despesas decorrentes correrão, inicialmente, à conta das dotações orçamentárias próprias do Município. O texto, no entanto, prevê flexibilidade, permitindo que os custos sejam suplementados por meio de convênios, emendas parlamentares ou Parcerias Público-Privadas (PPPs), além de outras fontes de recursos.
Se o PL for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo Executivo, a Prefeitura de Manaus terá um prazo de 120 dias, contados a partir da data de publicação da lei, para regulamentá-la.
Nesse período de regulamentação, o Artigo 6º determina que o Executivo deverá estabelecer os critérios técnicos para a identificação das vias de grande fluxo, definir os padrões de projeto e instalação das estruturas (assegurando acessibilidade e segurança), e criar um cronograma de implantação, prevendo a instalação de forma gradual e prioritária nas áreas de maior necessidade.
Situação atual do projeto na CMM
O Projeto de Lei nº 703/2025 foi protocolado na CMM em 20 de outubro de 2025. Conforme a tramitação oficial registrada em 21 de outubro, o PL foi enviado pela Diretoria Legislativa (DILEG) e atualmente se encontra na Divisão de Apoio ao Plenário (DIAP). O status do projeto é “Para deliberação em plenário”, aguardando ser pautado para votação na Câmara Municipal de Manaus.
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